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Direitos Humanos

Agricultores do MST são inocentados após OITO anos de prisão preventiva

Houve abuso de autoridade na demora do processo e os dois acusados de assassinato foram inocentados por falta de provas

O caso é exemplar da tentativa de criminalização do MST. Charge de Carlos Latuff
Katia Guimarães
19 de dezembro de 2017, 15h44

Dois agricultores do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra), que amargaram prisão preventiva durante oito anos, foram inocentados este mês pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco por falta de provas. O MST comemorou a absolvição dos sem-terra Antônio Honorato da Silva e Aluciano Ferreira dos Santos, acusados de assassinar supostos seguranças da Fazenda Jabuticaba, em São Joaquim do Monte (PE), no agreste pernambucano, a 134 km da capital Recife. O MST relata que, em fevereiro de 2009, o conflito aconteceu quando o acampamento foi atacado por homens armados durante uma reintegração de posse, resultou na morte de quatro pistoleiros e os militantes é que foram acusados de homicídio.

Na época, a mídia comercial deu todo destaque à acusação contra os agricultores, mas agora nem sequer noticiou sua absolvição. Durante todo este tempo, os dois sem-terra viram serem negados diversos pedidos de revogação de prisão preventiva, inclusive em habeas corpus com pedido de liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também no STF (Supremo Tribunal Federal). Os dois trabalhadores só foram soltos depois que o STJ julgou, este ano, o mérito do caso e deferiu o pedido dos agricultores que estavam no presídio Juiz Plácido de Souza, na cidade pernambucana de Caruaru.

O que percebemos no julgamento foi um Ministério Público reacionário, descompromissado com as leis e com a Constituição brasileiras e que queria, a qualquer custo, condenar os trabalhadores

Segundo Edgar Menezes, coordenador estadual de Diretos Humanos do MST, a decisão já era esperada devido à fragilidade das acusações. “O que percebemos no julgamento foi um Ministério Público reacionário, descompromissado com as leis e com a Constituição brasileiras e que queria, a qualquer custo, condenar os trabalhadores, independente da conduta praticada por cada um deles”, afirma.

Mais uma vez fica evidente o abuso de autoridade na prisão preventiva: foram 2.920 dias. A demora em julgar o caso fere os artigos 221 e 222 do Código de Processo Penal e, para o MST e a defesa, tem um viés político. Paulo Freire, do escritório do ex-presidente da OAB (Ordem Nacional dos Advogados), Cezar Britto, ressalta: “Tem-se a impressão que, por serem agricultores de um movimento tão estigmatizado quanto é o MST, decretou-se a prisão cautelar de acordo com a ‘cara dos réus’ e não com as evidências em si. Estes quase oito anos de prisão preventiva são uma clara violação da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por mais grave e complexo que seja a conduta delituosa, não é possível que haja manutenção da prisão por tempo excessivamente escabroso”.

O caso é exemplar do desejo da direita de criminalizar o movimento pela reforma agrária e demonstra também que a ilegalidade dos excessos no tempo de prisão preventiva virou uma prática corriqueira no país

O MST ainda avalia se vai entrar com ação de indenização por danos morais e materiais em função dos oito anos em que os agricultores ficaram presos injustamente, assim que o processo transitar em julgado. O caso é exemplar do desejo da direita brasileira de criminalizar o movimento pela reforma agrária e demonstra também que a ilegalidade dos excessos no tempo de prisão preventiva virou uma prática corriqueira no país. Os casos mais recentes são os investigados na operação Lava-Jato, presos por determinação do juiz Sergio Moro meses a fio sem julgamento.

Como no caso dos agricultores, há milhares de presos no Brasil atualmente sem condenação judicial. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do total de 726.712 de presos no país, cerca de 40% são provisórios.

Com informações do MST

 

 


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