Socialista Morena
Direitos Humanos

Celso de Mello mostra ter a cabeça mais jovem que 99% dos bolsominions

Decano criticou os "reacionários morais" e alfinetou a ministra do "menino veste azul e menina veste rosa"

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Da Redação
14 de fevereiro de 2019, 18h43

Em seu voto em favor da criminalização da homofobia, o decano do STF, Celso de Mello, de 73 anos, demonstrou ter a cabeça mais jovem do que 99% do governo Bolsonaro e seus seguidores. Celso ironizou a ridícula frase da ministra dos Direitos Humanos (sic), Damares Alves, ao assumir a pasta, de que “menino veste azul e menina veste rosa”, e criticou a degradação dos cidadãos LGBTs por “reacionários morais”, “a um nível que não deveriam nem ter direito a direitos”.

“Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais –meninos vestem azul e meninas vestem rosa–, essa concepção de mundo impõe notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceitável restrição às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática”, disse.

Simone de Beauvoir manifestava sua percepção em torno da realidade de que sexo e gênero constituem expressões conceituais dotadas de significado e sentido próprios, sintetizando (...) que ninguém nasce mulher, torna-se mulher

O ministro fez referência ainda à extrema cafonice da concepção de que a função da mulher é ser “bela, recatada e do lar”, como a revista Veja  definiu a ex-primeira-dama Marcela Temer. “Como se fosse um traço específico da feminilidade que exige das mulheres condutas bem sintetizadas na expressão: bela, recatada e do lar”, afirmou. Celso de Mello citou a escritora feminista Simone de Beauvoir, uma das mulheres intelectuais execradas pelo bolsonarismo, sem nunca havê-la lido.

“É por isso que Simone de Beauvoir, em sua conhecida obra, O Segundo Sexo, escrita em 1949, já manifestava sua percepção em torno da realidade de que sexo e gênero constituem expressões conceituais dotadas de significado e sentido próprios, sintetizando em uma fórmula tipicamente existencialista e fenomenológica, mas de caráter tendencialmente feminista, que ninguém nasce mulher, torna-se mulher.”

Essa visão de mundo impõe à comunidade LGBT uma inaceitável restrição às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo de uma sociedade democrática

A tentativa de criminalização, pelo reacionarismo, até mesmo da expressão gênero, também foi alvo do ministro. “Determinados grupos políticos e sociais, inclusive confessionais, motivados por profundo preconceito, vêm estimulando o desprezo, promovendo o repúdio e semeando ódio contra a comunidade LGBT, recusando-se a admitir até mesmo as noções de gênero e orientação sexual como aspectos inerentes à própria condição humana, buscando embaraçar, quando não impedir o debate público em torno da transexualidade e da homossexualidade, por meio da arbitrária desqualificação dos estudos e da inconcebível negação da consciência de gênero, reduzindo-os à condição subalterna de mera teoria social”, afirmou Celso de Mello, para quem “o policiamento da sexualidade continua a ser uma poderosa força subjacente à violência de gênero”.

Relator da ação, Celso de Mello reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia ou preconceito contra os cidadãos LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), e acatou o pedido feito pelo PPS, que defendia que os LGBTs deveriam ser incluídos no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta. Pelo voto do ministro, diante da inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia, as agressões deverão ser enquadradas como crime de racismo.

Pelo voto do ministro, diante da inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia, as agressões deverão ser enquadradas como crime de racismo

“Os atos de preconceito ou de discriminação em razão da orientação sexual ou de identidade de gênero não podem ser tolerados, ao contrário, devem ser reprimidos e neutralizados, pois se revela essencial que o Brasil dê um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado grupos minoritários em nosso país, como a comunidade LGBT”, afirmou.

O ministro também disse que a criminalização da homofobia não trará consequências para a liberdade religiosa. Dessa forma, líderes religiosos não podem ser punidos por racismo por defenderem valores e doutrinas contra o tema da homossexualidade.

“Temas de caráter teológico, quaisquer que sejam, que busquem atribuir densidade teológica a ideias propagadas por qualquer corrente de pensamento, estão fora do alcance do poder jurídico-penal do Estado, sob pena de gravíssima frustração da liberdade constitucional de liberdade de expressão”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

 


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(1) comentário Escrever comentário

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Marcelo em 19/02/2019 - 10h28 comentou:

O Ministro Celso de Mello é um dos mais brilhantes Ministros do STF. Parabéns pelo arguto voto.

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