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Direitos Humanos

Assediar pessoas em ônibus e espaços públicos pode virar crime

Para ampliar a punição aos crimes sexuais, projeto aprovado na Câmara incluiu a "importunação". Proposta ainda será analisada pela CCJ antes de ir ao plenário

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Katia Guimarães
12 de setembro de 2017, 21h28

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 12 de setembro, uma proposta que cria o crime de importunação sexual, em resposta aos consecutivos episódios de abusos a mulheres em ônibus ocorridos na avenida Paulista, em São Paulo. O caso provocou indignação na internet depois que o agressor foi libertado, mesmo tendo sido pego em flagrante ejaculando em uma jovem, porque não há uma tipificação para esse tipo de crime no Código Penal. Com diversas passagens pela polícia, o homem voltou a atacar outra mulher na mesma semana e acabou sendo preso por crime de estupro.

Por isso, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), resolveu incluir na proposta original, já aprovada no Senado, a definição do crime de importunação sexual: “Praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”. “Precisamos continuar a luta contra os crimes sexuais e em defesa das mulheres. Esta foi uma vitória importante, mas sabemos que ainda há muito a ser feito”, enfatizou a autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O projeto de lei 5452/16  prevê aumento de penas para estupro e também criminaliza a divulgação de cenas de estupro pela internet, em redes sociais ou aplicativos de conversa com pena é de dois a cinco anos de prisão. A proposta aumenta a pena para estupro coletivo, quando o crime é realizado por duas ou mais pessoas. A pena máxima passa a ser de 16 anos e 8 meses. Atualmente, é de 10 anos. Se a vítima for menor de 14 anos, a pena de reclusão será ainda maior. Nesse caso, a punição mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima, de 15 para 25 anos.

Precisamos continuar a luta contra os crimes sexuais e em defesa das mulheres. Esta foi uma vitória importante, mas sabemos que ainda há muito a ser feito

Vanessa apresentou a proposta logo depois de casos ocorridos em 2015, no Piauí, em que quatro adolescentes foram vítimas desse crime e uma delas morreu em consequência das agressões, outros três casos no Rio Grande do Norte, além de outro no Rio de Janeiro, em que as cenas de estupro coletivo de uma jovem foram divulgadas na internet. “Esse tipo de crime causa extrema repugnância, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis”, disse. “Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade. É preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar, os responsáveis por esses delitos”, acrescentou a senadora.

O número de estupros coletivos no Brasil é cada vez mais alarmante –em cinco anos, os registros em hospitais que atenderam as vítimas mais que dobrou. Dados do Ministério da Saúde apontam que as notificações aumentaram 124% em cinco anos: de 1.570 em 2011 para 3.526, em 2016. Uma mulher brasileira sofreu estupro coletivo a cada duas horas e meia, no ano passado, em média dez por dia. No ano passado, 3.526 casos foram registrados pelas unidades de saúde de todo o país –uma alta de 12,5% em relação aos 3.132 de 2015.

Os números de estupros coletivos no Brasil são cada vez mais assustadores –em cinco anos, os registros em hospitais que atenderam as vítimas mais que dobrou

Para quantificar a violência sexual, que é muitas vezes subnotificada, o registro nos serviços públicos e privados de saúde, reunidos no Sinan, um sistema de informações do Ministério da Saúde, se tornou obrigatória. Os Estados do Acre, Tocantins e Distrito Federal lideram as taxas de estupro coletivo no país –em 2016, houve mais de 4 casos para cada 100 mil moradores nesses locais. O estupro coletivo já representa 15% dos casos de estupro atendidos pelos hospitais – total de 22.804 em 2016. Os números da saúde, contudo, representam só uma parcela dos casos. Primeiro porque a violência sexual é historicamente subnotificada e nem todas as vítimas procuram hospitais ou a polícia e, em segundo lugar, porque 30% dos municípios ainda não fornecem dados ao Sinan.

Outro dado estarrecedor foi apontado pelo estudo Estupro no Brasil, do Ipea: vítimas, autores, fatores situacionais e evolução das notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014, mostram que 69,9% das vítimas de estupro são crianças e adolescentes e que cerca de 40,0% dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar como pai, padrasto, tio, irmão e avô. Os dados chamam a atenção para a gravidade do problema de violência de gênero no país e, para os pesquisadores do Ipea, requer a elaboração de políticas públicas, em especial no campo educacional.

A proposta ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ir ao plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara

 

 


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John em 13/09/2017 - 12h30 comentou:

Katia peço que de uma vista nem um artigo do justificando á respeito desse assunto colocar mais leis pode ser mais um problema do que uma solução

http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/12/o-perigoso-esforco-criminalizador-analise-do-tipo-penal-em-casos-de-estupro/

https://www.youtube.com/watch?v=hCX04c-OhIc ( na analise do pco dessa semana ele explica também como essas leis podem funcionar contra a esquerda)

https://theintercept.com/2017/08/30/esquerda-norte-americana-quer-criminalizar-o-discurso-de-odio-mas-historico-europeu-mostra-que-o-feitico-pode-se-virar-contra-o-feiticeiro/ ( peço que veja também essa reportagem)

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