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Direitos Humanos

Bolsonaro é condenado por dizer que quilombolas “não servem nem para procriar”

Juíza do Rio estipula indenização de 50 mil reais e diz que deputado deveria assumir "postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa"

Quilombola trabalha na produção de rapadura em Poconé, Mato Grosso. Foto: Maria Anffe/GcomMT
Da Redação
03 de outubro de 2017, 18h40

O deputado de extrema-direita e pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro (PEN-RJ) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de 50 mil reais por ter feito declarações ofensivas aos cidadãos brasileiros que moram em quilombos e à comunidade negra em geral. Em palestra no clube Hebraica do Rio, em abril deste ano, Bolsonaro disse que os quilombolas não servem nem para procriar.

“Fui num quilombola (sic) em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, acho que nem pra procriador servem mais. Mais de 1 bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais material, implementos agrícolas”. Bolsonaro também disse que, se eleito presidente, “todo mundo terá uma arma de fogo em casa, não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”. A platéia presente riu.

No entendimento da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para proferir ofensas contra grupos ou pessoas. “A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras nem a manifestações do congressista que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem e constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu não só contra os grupos quilombolas mas a outros”, diz a juíza em seu despacho.

Bolsonaro havia alegado em sua defesa que a imunidade o protegia para dizer os impropérios, que, segundo ele, eram “piadas”. O deputado “palestrou se utilizando de piadas e bom humor, não podendo ser responsabilizado pelo tom jocoso de suas palavras”, afirmava o texto elaborado por seus advogados. A desculpa não colou.

Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder

Para a juíza, parlamentares devem se comportar de acordo com a seriedade do cargo para o qual foram eleitos. “Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso”, disse a magistrada. “Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder.”

Ela ressaltou que, “como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade”. O dinheiro da indenização irá para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

No twitter, Bolsonaro esperneou, mais uma vez confundindo liberdade de expressão com liberdade de ofensa.

A ação por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro imediatamente após a palestra de Bolsonaro na Hebraica. Na época, os procuradores salientaram que não cabe alegar “liberdade de expressão” quando o que se faz é disseminar discriminação e preconceito.

“Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, concluíam os procuradores na ação. Outras 41 representações contra o deputado foram movidas por comunidades quilombolas do Brasil inteiro.

Não é a primeira condenação judicial a Jair Bolsonaro por ofender pessoas. Em agosto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o deputado deve indenizar a colega Maria do Rosário (PT-RS) por ter afirmado, em 2014, que não a estupraria porque ela “não merecia”.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

 

 

 

 


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