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Direitos Humanos

Brasil tem mais queixas na Comissão Interamericana de DH do que a Venezuela

Segundo Sandra Carvalho, diretora da organização não-governamental Justiça Global, aumento "é representativo do momento que o país vem atravessando"

Enterro do agente de saúde indígena Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza em 2016. Foto: CIMI
Da Redação
27 de novembro de 2017, 19h36

O Brasil disparou em reclamações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos desde que Michel Temer tomou o poder. Em 2016, foram 131 petições apresentadas por cidadãos brasileiros que afirmam ter sido vítimas de violações aos seus direitos essenciais e que sustentam não ter recebido uma resposta satisfatória das autoridades nacionais. Com este número, o país agora está na sexta posição entre os que mais geram queixas, atrás apenas do México (847), Colômbia (512), Peru (225), Argentina (180) e Equador (133). Ganha dos Estados Unidos (112), Chile (92), Panamá (59), Costa Rica (45), Venezuela (43) e outros 24 Estados-membros da OEA em reclamações.

Segundo Sandra Carvalho, diretora da organização não-governamental Justiça Global, uma das entidades brasileiras que costuma recorrer ao sistema interamericano de direitos humanos (integrado também pela Corte Interamericana), o aumento do número de petições “é representativo do momento que o país vem atravessando, seja pela retirada ou ameaças a direitos, seja pelo acirramento de conflitos sociais, pela situação do sistema prisional, deterioração das questões indígena e quilombola e criminalização de defensores dos direitos humanos”.

Em 2016, foram 131 petições apresentadas por brasileiros que afirmam ter sido vítimas de violações aos seus direitos e que sustentam não ter recebido uma resposta satisfatória das autoridades

Um exemplo é o relatório anual do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) sobre violência contra indígenas, divulgado em outubro, que evidencia o aumento, em 2016, de alguns dos mais significativos tipos de violência e violação de direitos, como mortalidade na infância, suicídio, assassinato e omissão e morosidade na regularização das terras tradicionais, quando comparados aos dados do ano anterior, 2015.

Um caso emblemático foi o massacre de Caarapó, em Mato Grosso do Sul, em junho do ano passado, apenas um mês após a presidenta Dilma ser afastada pela Câmara, quando agressores armados atacaram a comunidade Tey i Kue, do povo Guarani-Kaiowá, em uma retomada da Fazenda Yvu, matando um indígena, Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza, e ferindo outros seis, entre eles uma criança de 12 anos. Na época, os ruralistas culparam Dilma por ter “acelerado o processo de homologação” antes de ser afastada. 

Tanto a violência contra indígenas quanto a violência no campo aumentaram desde que Michel Temer tomou o poder

Outro dado significativo foi o aumento da violência no campo. De acordo com o relatório Conflitos no Campo Brasil 2016 da Comissão Pastoral da Terra, o ano do golpe foi o ano com maior número de ocorrências de conflitos por terra registrados nos últimos 32 anos. Foram contabilizados 1.079 conflitos, uma média de 2,9 registros por dia. Os assassinatos tiveram um aumento de 22% em comparação com o ano de 2015 e é o maior número de casos desde 2003.

Nesta segunda-feira, ao apresentar o informe de trabalho da Comissão Interamericana durante o ano de 2016, o presidente da entidade, Francisco Eguiguren, lembrou que, ao longo do ano passado, a comissão divulgou dez comunicados de imprensa em que manifestava preocupação com “a delicada situação institucional que Brasil, Nicarágua e Venezuela atravessavam”. Para a comissão, essa “delicada situação” chegou “a colocar em perigo a vigência da democracia nestes países”.

Procurados pela Agência Brasil, os ministérios dos Direitos Humanos e das Relações Exteriores ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a apresentação de uma petição é uma forma de as pessoas que sofreram violações aos direitos humanos em um dos 35 Estados-membros obterem ajuda externa. A CIDH investiga a situação e, de acordo com o que apurar, pode recomendar ao Estado-membro que adote as medidas necessárias para restabelecer e preservar direito do reclamante e evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer.

Recebida a denúncia, a secretaria-executiva da comissão faz uma primeira análise, ou revisão inicial, a fim de checar se a petição cumpre os pré-requisitos legais para continuar sendo apreciada. De acordo com a necessidade, podem ser requisitados ao autor da petição documentos ou informações adicionais.

A apresentação de uma petição é uma forma das pessoas que sofreram violações aos direitos humanos em um dos 35 Estados-membros obterem ajuda externa

As petições individuais podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (“Declaração Americana”), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Convenção Americana”) e em outros tratados interamericanos de direitos humanos. A denúncia deve ser apresentada contra um ou mais Estados-membros da OEA que o autor da petição julgue que tenha violado os direitos humanos por ação de seus agentes; aquiescência (como consequência do consentimento tácito do Estado ou de seus agentes) ou omissão (resultante do fato de que o Estado, ou seus agentes, não atuaram quando o deveriam ter feito).

A comissão não atribui responsabilidades individuais pelas violações, podendo apenas determinar a responsabilidade internacional de um Estado-membro da OEA. A Comissão pode encaminhar o caso para o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos quando o Estado-membro envolvido tiver ratificado a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e reconhecido a competência da Corte para julgar casos concretos.

Com informações da Agência Brasil e do CIMI

 


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