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Censura: a pedido de Perrella, Justiça proíbe DCM de utilizar termo HELICOCA

Imediatamente após a notícia da proibição, o termo HELICOCA se tornou um dos assuntos mais comentados do twitter, e, claro, o senador do PTB virou motivo de piada

É um pássaro? É um avião? Não, é o helicoca
Cynara Menezes
26 de agosto de 2017, 20h53

Uma juíza de Brasília proibiu o site Diário do Centro do Mundo de utilizar a expressão HELICOCA para designar o helicóptero carregado com 445 quilos de pasta-base de cocaína há quatro anos e que a polícia nunca descobriu a quem pertencem. O helicóptero pertence à família do senador Zezé Perrella (PTB-MG), e por isso ele espantosamente conseguiu na Justiça uma liminar censurando o site e proibindo o uso do termo HELICOCA.

A liminar em favor de Perrella foi concedida pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara de Justiça Civil do Distrito Federal. Os advogados do site, Francisco Ramos e Caroline Narcon Pires de Moraes, estiveram em Brasília e pediram à juíza que reconsiderasse a decisão, mas ela manteve, dizendo não achar difícil que o site cumpra a proibição de chamar o HELICOCA pelo nome pelo qual ficou conhecido, HELICOCA.

“A determinação não me parece impossível de cumprimento, como alegam os contestantes. Ainda que a expressão ‘helicoca’ tenha se sagrado como de uso corriqueiro pela imprensa de uma maneira geral para se referir ao episódio da apreensão de droga no interior do helicóptero de propriedade do autor, a proibição de que a mesma não seja, por ora, mais utilizada nas publicações de autoria dos requeridos é perfeitamente executável para eles, que podem (e devem) continuar a exercer o seu munus jornalístico no relato do episódio, sendo este o caso, mas com desprezo à expressão e eleição de outras em substituição”, disse.

Este é provavelmente um dos mais graves episódios de censura à imprensa desde que a democracia foi restaurada no Brasil, em 1985. Grave, e ao mesmo tempo patético

O DCM está recorrendo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Perrella acionou tanto o DCM quanto o Google em outra ação envolvendo o HELICOCA. Nela, o senador pede que todas as reportagens do site sobre o helicóptero de cocaína sejam retiradas do ar no domínio www.diariocentrodomundo.com.br; e que o Google exclua “todas as notícias que associem o nome do requerente às palavras ‘helicoca’, helicóptero ou cocaína”. Perrella também quis censurar os vídeos postados pelo DCM no youtube.

Nesta ação, o juiz Cleber de Andrade Pinto negou liminar, em uma decisão de cinco páginas, na qual afirma que a divulgação de “informações acerca do homem público permitem que a sociedade  tenha ciência do caráter e das características deste, sendo importante instrumento de controle da atividade pública por ele exercida”.

Este é provavelmente um dos mais graves episódios de censura à imprensa desde que a democracia foi restaurada no Brasil, em 1985. Grave, e ao mesmo tempo patético. Tanto é que, imediatamente após a notícia da proibição, o termo HELICOCA se tornou um dos assuntos mais comentados do twitter, e Perrella, claro, motivo de piada. O senador terá trabalho em processar toda essa gente.

As perguntas que ficam deste episódio:

– Como pode um senador da República tentar censurar um site por usar uma expressão consagrada pelo público e que já se espalhou pela internet?

– Por que o senador Perrella se incomoda tanto em ver seu nome associado a um helicóptero que afinal pertence à sua família e que lhe foi inclusive devolvido?

– Por que a Justiça não se preocupa em descobrir de quem é a cocaína que estava no helicóptero do senador em vez de tentar calar aqueles que estão em busca de respostas?

– Cadê os defensores da liberdade de expressão? Mídia comercial? ABI? Abraji? Hello?

 


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(5) comentários Escrever comentário

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Ronildo Brites em 27/08/2017 - 20h14 comentou:

Ah, chama de Heli-Coca. Assim não estará descumprindo a lei.

Responder

Andrea em 28/08/2017 - 15h32 comentou:

Sugiro investigar melhor esse assunto. Essa juiza é super humana e competente.

Tudo completamente distorcido. Em primeiro lugar a decisão foi da juíza substituta e da não titular como foi divulgado. A decisão é parcial, e foi de janeiro, mas só foi publicado agora pela titular.

A decisão da Juíza substituta não foi de proibir geral o uso do “helicoca”, tanto que ela deu uma liminar parcial. Ela só proibiu que usassem a expressão substituindo o nome ou sobrenome do cara, porque tinham umas reportagens no processo chamando ele de “José Helicoca” ou “Helicoca Perrella”. Neste sentido, ela estava certa (lembrando que é direito civil). Por mais fdp que seja, se isso é levado pra justiça, a justiça proíbe.
Não houve censura a expressão “helicoca”.

Responder

    Cynara Menezes em 28/08/2017 - 20h20 comentou:

    o texto da juíza não se refere à proibição do termo aliado ao sobrenome de perrella. ela fala claramente que os autores não podem mais utilizar a expressão: “A determinação de fl. 248 não me parece impossível de cumprimento, como alegam os contestantes. Ainda que a expressão “helicoca” tenha se sagrado como de uso corriqueiro pela imprensa de uma maneira geral para se referir ao episódio da apreensão de droga no interior do helicóptero de propriedade do autor, a proibição de que a mesma não seja, por ora, mais utilizada nas publicações de autoria dos requeridos é perfeitamente executável para eles, que podem (e devem) continuar a exercer o seu munus jornalístico no relato do episódio, sendo este o caso, mas com desprezo à expressão e eleição de outras em substituição.”

Rafael Portilho em 28/08/2017 - 19h42 comentou:

HeliPÓptero pode?!

Responder

MATEUS em 28/08/2017 - 22h31 comentou:

#Cocacóptero…

Responder

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