Socialista Morena
Direitos Humanos

Como a esquerda se perdeu no debate sobre o “tarado” da Paulista

A dúvida sobre o que fazer com o rapaz reincidente em agressões sexuais a jovens levou o tribunal das redes sociais à loucura, e até a esquerda aderiu aos justiceiros com sede de vingança

Katia Guimarães
04 de setembro de 2017, 11h03

O episódio grotesco de um homem ejaculando no pescoço de uma jovem dentro de um ônibus em plena tarde na Avenida Paulista, na última terça-feira, 29 de agosto, provocou um debate insano nas redes sociais e fez a esquerda bater cabeça. A comoção tomou conta do país, principalmente depois de o juiz Eugênio do Amaral Souza Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em audiência de custódia, liberar o agressor sob o argumento que não viu a possibilidade de enquadrar o agressor por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça” no caso.

Muita gente na esquerda aderiu à fúria do momento e acabou por corroborar a narrativa da direita, que costuma defender que “bandido bom é bandido morto”, advoga a redução da maioridade penal, a criminalização da maconha e até mesmo a penalização do aborto em caso de estupro. Especialistas e leigos travaram um duro debate público e sobraram ofensas e até ameaças para todos os lados.

Ao invés de ficarmos gritando por prisão, punição, ou intimidando o juiz, podemos e devemos pensar no controle social de proteção às vítimas, especialmente as mais vulneráveis. Este para mim é o papel da esquerda e da criminologia crítica feminista

A reincidência do agressor e a declaração do próprio pai de Novais de que o filho é violento e não deveria estar solto fez o tribunal da internet ir à loucura. A revolta atingiu em cheio o juiz Eugênio Neto nas redes sociais com ofensas e ameaças de toda a ordem. Na tarde de sexta-feira, 1 de setembro, a Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), acabou divulgando uma nota ameaçadora que beira a censura. O presidente da entidade, Oscild de Lima Junior, que assina o comunicado, alega que Eugênio sofreu ataques “vis e covardes” e, por isso, irá agir contra os críticos do juiz: “A APAMAGIS adotará todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuará firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas”.

A advogada e assessora parlamentar Tânia Maria de Oliveira entrou na discussão e, em conversa com o site, fez um alerta para que o movimento feminista e a esquerda tenham cuidado em não abraçar as teorias punitivas defendidas pela direita. “Acima de tudo, temos que pensar em políticas não penais realmente eficazes de proteção às mulheres, bem como o combate à cultura do estupro e a ampliação do debate de gênero e direitos das mulheres nas escolas. Ao invés de ficarmos gritando por prisão, punição, ou intimidando o juiz, podemos e devemos pensar no controle social de proteção às vítimas, especialmente as mais vulneráveis. Este para mim é o papel da esquerda e da criminologia crítica feminista. Este é o feminismo que me representa. Fora disso é deixar a direita e o senso comum punitivo ganharem esse debate ou, pior, fazer coro a eles”.

Da mesma forma pensa o historiador e pesquisador da Unb, Fernando Horta, que foi às redes para avisar que não se pode abusar do direito penal porque injustiças poderão ser cometidas. Em um puxão de orelha nos camaradas e companheiros, ele comparou às críticas da esquerda à parcialidade do juiz da Lava-Jato, Sérgio Moro. “Só vendo a esquerda exigindo de um juiz -numa audiência de custódia- piruetas criminais para manter uma pessoa presa porque ‘tem certeza de que é um maníaco estuprador’. E depois, a mesma esquerda reclamando do protagonismo de Moro, Bretas e tantos outros que fazem piruetas criminais para prender exatamente quem eles ‘têm certeza de que são maníacos corruptos’. Lógica e constância”, postou no Facebook.

Para Horta, houve fascismo nos ataques e um desconhecimento enorme por parte da própria esquerda. “As pessoas demonstraram tão pouco respeito pelo conhecimento de juristas e sociólogos que se dedicam décadas a estudar nossas leis, que acreditam que em dez minutos de internet podem lhe dar legitimidade para desenvolver teses sobre direito penal. É muito pedantismo”, disse. “Cada alargamento do tipo criminal, para saciar o desejo aparentemente correto e ético de um momento, é usado para aprisionar dezenas de milhares de jovens pobres na margem do sistema. E antes que o senso comum se crie: não, estes jovens de periferia não ejacularam em ninguém, mas seriam enquadrados com o depoimento de algum policial na lei alargada; e você não gritaria, porque não iria ver. Não se tornaria notícia”, escreveu.

Professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Fernando Hideo acabou sendo chamado por alunos e amigos a se manifestar sobre o episódio e lembrou o programa global “Você decide”, sucesso dos anos 1990. É dessa forma que devemos fazer justiça? “Não acreditem na violência do direito para combater a violência social. Ambas são faces da crueldade a serviço do mesmo poder. Devemos, sim, estimular a empatia com as vítimas. Mas não apenas diante de agressões dessa natureza, quando tantas outras mulheres são vítimas de uma violência tão ou mais cruel por parte do Estado. Milhares de mulheres encarceradas, clamando por miolo de pão porque cansaram de pedir absorvente, a grande maioria presa por conta de pequenos tráficos a serviço de homens que ainda estão à solta”, afirmou.

No fim das contas o que foi aquilo? Estupro, assédio ou abuso? O mínimo que se pode dizer é que a vítima sofreu violência psicológica. Por que o agressor não foi tirado das ruas? Como punir casos como esse? Depois de pegar fogo nas redes o assunto acabou ganhando também a mídia comercial, que também errou ao abordar o tema, apesar de levantar a lebre sobre os constantes atentados a mulheres em transportes públicos. Infelizmente, o tema não é simples assim.

Muitos não sabem, mas quando se fala em assédio sexual, no direito, ele requer hierarquia, assim como o assédio moral, o que não foi o caso. Já a palavra abuso diz respeito a crime contra crianças e adolescentes. O atentado ao pudor foi abolido em 2009. O entendimento sobre o que é estupro foi ampliado na última reforma a pedido dos movimentos feministas e só pode ser enquadrado desde que haja constrangimento mediante conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça. E nesse caso, o agressor jamais estaria solto, pois o crime é hediondo e inafiançável, com pena mínima de seis anos. A pena de estupro é a mais grave nos crimes sexuais e, no caso de vítima vulnerável a pena mínima é superior a do homicídio. Pela lei atual, o caso ocorrido no ônibus seria enquadrado como ato obsceno ou a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que não permitem prisão preventiva, mas apenas multa ou medidas alternativas.

Por que o agressor não foi tirado das ruas? Como punir casos como esse? Diego Novais voltou a ser preso após molestar outra mulher, e ficará preso por crime de estupro. Mas não foi acatada a solicitação para que  seja encaminhado para tratamento psiquiátrico e psicológico

Para Tânia de Oliveira, em uma análise técnico-jurídica, a acusação de estupro não se sustenta e diz que, em sua decisão, o juiz Eugênio adotou tecnicamente a violência descrita no tipo penal. “Nesse delito, a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal se dá, sim, pelo constrangimento à mulher. Mas, no meio jurídico o constrangimento não tem o mesmo significado gramatical, ele é um termo técnico que ocorre por meio de violência real ou grave ameaça, o que não houve no caso do ônibus”, explica. Tânia defende a tecnicidade nas decisões judiciais para evitar avaliações com “critérios ampliativos, ao sabor da interpretação e convicção do magistrado” como tem acontecido com os “Moros do Judiciário”.

Outro fator não menos fundamental é que episódios como esses não podem ser comparados a casos de estupro, como o estupro coletivo que aconteceu no ano passado no Rio de Janeiro em que uma jovem foi violentada por vários homens e a cena filmada. Vítimas de estupro que foram imobilizadas, agredidas e penetradas afirmam que quem faz essa comparação não sabe “porra nenhuma” sobre estupro. Mas, então, o que fazer nesse caso? Para Tânia, é preciso tomar cuidado com a sanha pela punição, que pode contribuir com encarceramento em massa e não resolve a violência contra a mulher. Ela afirma que o debate nas redes sociais lembrou as discussões sobre a redução da maioridade penal, que surge cada vez que um menor comete algum crime hediondo.

O fato é que a frequência com que ataques como esses ou similares acontecem chama atenção e crimes contra a liberdade e dignidade sexuais não podem ser banalizados. Uma saída seria então preencher essa lacuna legal e atualizar as leis penais para manter a proporcionalidade entre delitos e penas também. A aprovação do projeto de audiência de custódia, com a previsão explícita para que casos de distúrbio ou problemas mentais, como evidentemente tem esse rapaz, sejam encaminhados a tratamento pode ajudar, como acredita a advogada.

Para Tânia, é preciso ainda pensar na adoção de mecanismos de proteção efetiva para as mulheres, pois a simples ampliação simbólica da punição não vai inibir nem impedir que esses crimes aconteçam. “O discurso que vamos fazer pode ser o mais fácil que é esse que já está sendo feito para atacar a decisão do juiz. Podemos fazer o mais difícil, que é construir com muito esforço e debate uma mentalidade que enxergue que o sistema penal nunca será favorável ao oprimido. Ele não foi construído para isso, ele não funciona para isso”, afirma.

Sobre Diego Novais, que voltou a ser preso na manhã deste sábado, 2 de agosto, após molestar outra mulher, ele ficará preso por crime de estupro. Na manhã de domingo, foi decretada sua prisão preventiva, mas não foi acatada a solicitação para que ele seja encaminhado à assistência social para tratamento psiquiátrico e psicológico. Isto mesmo depois de noticiado que seu comportamento mudou após duas cirurgias no cérebro. Em desabafo no Facebook , a advogada lamentou o episódio e disse duvidar que “algum juiz seja maluco de relaxar a prisão de novo depois do que aconteceu, e se submeter ao escárnio de uma sociedade sedenta por vingança”.

 

 


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Luciana em 04/09/2017 - 11h50 comentou:

Por alguma razão vocÊ esqueceu de citar o parágrafo 1.o do artigo 217A da lei 12015:

“Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA” (grifo meu)

Além disso, vocês estão equiparando crimes de naturezas completamente diferentes quando argumentam que “se a esquerda é contra o punitivismo e o encarceramento de jovens negros e periféricos” não podem defender a prisão desse agressor de mulheres. A malandragem intelectual que faz misturar o assunto encarceramento em massa com encarceramento de indivíduos que atentam contra a dignidade sexual é desavergonhada! Uma coisa é o encarceramento em massa de população majoritariamente jovem negra em razão de uma lei antidrogas que é nefasta e usada com propósitos racistas; outra coisa bem diferente é tirar de circulação um agressor compulsivo que ejacula em mulheres indefesas dentro de ônibus urbanos. O agressor de 18 mulheres foi pego em FLAGRANTE, com dezenas de testemunhas. Um cara desse tem que ser tirado de circulação! Estupradores tem que ser tirados de circulação!!! Vamos fazer o devido processo legal, garantir amplo direito de defesa e exigir tratamento mental se for o caso (o que eu duvido que seja problema mental, como a FSP chegou a sugerir, sem comprovação ou opinião médica nenhuma, sobre relação de causa e efeito entre uma operação no cérebro que o homem teria sido submetido e o comportamento violento), mas esse agressor precisa ser contido, afastado do convívio, porque a natureza das ações (delituosas) dele NÃO É de desigualdade social nem é consequência de leis nefastas como a lei antidrogas. O crime de estupro/delitos de natureza sexual tem origem em relação de poder sobre o corpo do agredido. Assim é com mulheres e crianças e LGBTs. Eu nunca imaginei ver temas importantíssimos como o antipunitivismo e encarceramento em massa de populações pobres sendo usado de forma desavergonhadamente errônea para justificar que um agressor de mulheres continue solto agredindo APENAS mulheres.

Responder

    Ursula Barbosa Marins em 04/09/2017 - 16h04 comentou:

    Bem colocado, Luciana. O texto da da Socialista Morena, dessa vez, errou feio, misturou alhos com bugalhos !!!

Pablito em 04/09/2017 - 12h54 comentou:

” Para Tânia, é preciso ainda pensar na adoção de mecanismos de proteção efetiva para as mulheres” Porte de armas já!

Responder

Aparecida Sílvia Mellin em 04/09/2017 - 14h00 comentou:

De fato, houve exagero na condenação moral do juiz. Não há dúvida, também que esse moço precisaria contar com apoio de serviços de saúde mental e que livre lesa e lesará várias mulheres. No entanto, quem sou eu, ou somos nós para julgar a diferença entre estupro com penetração e violência e uma ejaculação no rosto? A raiva, o nojo e outras sensações depende de cada uma de nós. Cada uma tem uma medida. Ou, conviver com excreção alheia, sem ter acordo tácito é menos ruim? Falham as análises condenatória, mas, falha também a argumentação sobre a gravidade do ato!

Responder

Viviane em 11/09/2017 - 18h28 comentou:

Sobre as violações de direitos humanos envolvendo presídios, lembro também das revistas vexatórias feitas em familiares (incluindo crianças) de presos. Isso porque existem detectores de metais para esse fim e o Código Penal diz que a pena não pode passar da pessoa do condenado…

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