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De vento em popa: dos 5 mil esperados, só 76 servidores aderem a PDV

Governo esperava adesão similar ao programa que houve durante o governo FHC, mas muitos servidores que aderiram na época se arrependeram

Manifestação de servidores públicos federais em 2015. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Da Redação
28 de novembro de 2017, 21h43

Lançado em julho com a ambição de atrair pelo menos 5 mil servidores, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo Temer só conseguiu interessar a 76 servidores públicos federais. O Ministério do Planejamento anunciou hoje que vai reeditar, em janeiro, a Medida Provisória 792, que criou as regras para o PDV, a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração. Para virar lei, o texto precisava ser aprovado em votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias, o que não ocorreu. O texto perdeu a validade e deve ser reapresentado ao Congresso com as mesmas regras.

No último PDV, realizado no governo Fernando Henrique Cardoso, cerca de 5 mil servidores aderiram ao plano, daí a expectativa do governo Temer de que este número se repetisse, trazendo uma economia de 1 bilhão de reais por ano. No entanto, muitos servidores que aderiram ao programa na época de FHC se arrependeram. Agora, uma das críticas ao programa de Temer é que a medida prevê indenização “correspondente a um inteiro e vinte e cinco centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública direta, autárquica ou fundacional” (1,25 salário por ano), mas omite se o valor seria pago integralmente ou parcelado.

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), o PDV de FHC foi péssimo para os servidores que aderiram, principalmente porque muitos deles foram empurrados a aceitar a proposta, com denúncias de assédio moral e pressão psicológica por parte das chefias. “Para corrigir essa injustiça é que criamos uma comissão que luta para o retorno dos pdvistas”, disse o secretário-geral, Oton Pereira Neves, em audiência pública na Câmara, no início do mês. Neves disse que o PDV de Temer é ainda pior diante da possibilidade de o pagamento do chamado “incentivo” ser feito em prestações.

Segundo o Sindsep-DF), o PDV de FHC foi péssimo para os servidores que aderiram, principalmente porque muitos deles foram empurrados a aceitar a proposta, com denúncias de assédio moral e pressão psicológica

A MP com o plano de demissão foi editada com o objetivo de reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores. Além dos 76 servidores que aceitaram a proposta, 153 reduziram a jornada diária e 10 aderiram à licença incentivada. Mesmo com a baixa adesão, o ministro do Planejamento de Temer, Dyogo Oliveira, não se deu por vencido e disse que o número corresponde à expectativa do governo, com destaque para a redução de jornada, por ser o primeiro passo para os servidores que querem deixar seus cargos.

O ministro afirmou que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, “as condições originalmente propostas podem ser melhoradas”, e que essa expectativa pode levar muitos servidores a esperarem a conversão da MP em lei antes de decidirem por um desligamento definitivo. Os requisitos para a adesão ao PDV também devem continuar os mesmos: não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e, ainda, aqueles que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal.

Também caberá ao ministério estabelecer os períodos de abertura do PDV a cada ano, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício, serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.

Uma das críticas ao programa de Temer foi que a medida previa indenização de 1,25 salário por ano trabalhado, mas omitia se o valor seria pago integralmente ou parcelado

A nova MP vai continuar permitindo que o servidor reduza sua jornada de trabalho de 8 horas diárias para 6 ou 4 horas, com pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até 6 anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência, se elencada como dependente.

Em relação à licença incentivada sem remuneração, o texto prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Também fica mantida a autorização para que os servidores em licença e em jornada reduzida exerçam atividades econômicas privadas, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

Com informações da Agência Brasil

 


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