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Entidades precisaram recorrer ao STF para permitir entrada do povo na “Casa do Povo”

da assessoria do STF O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o acesso às dependências da Câmara dos Deputados, nos dias de deliberação da PEC da Reforma da Previdência, aos membros da diretoria e coordenadores estaduais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), aos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados […]

Cynara Menezes
11 de maio de 2017, 15h47
congressopolicia

(Congresso cercado por policiais durante votação da reforma da Previdência na comissão especial. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

da assessoria do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o acesso às dependências da Câmara dos Deputados, nos dias de deliberação da PEC da Reforma da Previdência, aos membros da diretoria e coordenadores estaduais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), aos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao presidente da OAB-seccional do Distrito Federal, bem como aos membros titulares da diretoria executiva do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis). As liminares foram concedidas em habeas corpus preventivos coletivos.

Nas petições iniciais, as entidades alegaram a importância do acompanhamento da tramitação da PEC, tanto pela população quanto por especialistas, uma vez que o resultado afetará de forma significativa o regime previdenciário dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. Sustentam que o pedido se deve a uma possível intenção de impedir a presença de seus representantes nas sessões de deliberação, debates e votações da PEC da Reforma da Previdência.

De acordo com o ministro Edson Fachin, o direito de acesso e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito do Congresso Nacional está assegurado no artigo 1º da Constituição Federal, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Ele destacou que o parágrafo único desse artigo também fundamenta a possibilidade de que qualquer cidadão acompanhe as atividades desempenhadas por seus representantes no Congresso Nacional, ao dispor que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Dessa forma, conforme o relator, o impedimento de acesso às dependências do Congresso Nacional viola o que a Constituição Federal estabelece sobre o assunto. “O acesso ao Parlamento integra, pois, esse debate ínsito e necessário à democracia, e se mostra como expressão do exercício de sua cidadania e participação na vida pública comunitária”, ressaltou.

O ministro Edson Fachin salientou, ainda, que o povo tem o direito e o dever de fiscalizar aqueles “cujas decisões influenciarão sobremodo, não apenas as suas vidas, mas também suas profissões”. Ele entendeu que a pretensão dos autores é legítima uma vez que, ao solicitarem o acesso à Câmara dos Deputados para acompanhar as atividades legislativas, exercem seu direito à cidadania, sua soberania popular e, especialmente, seu direito à liberdade. Recordou inclusive que tanto o regimento do Senado Federal quanto o da Câmara dos Deputados preveem a possibilidade de acompanhamento das sessões legislativas.

No entanto, o relator reiterou que o exercício da liberdade de ir, vir e permanecer deve ser exercido sempre com o respeito e a deferência que tal garantia constitucional impõe, “não se permitindo que eventuais excessos decorrentes do seu exercício violem outras garantias asseguradas pela Constituição da República ou impeçam as discussões e deliberações do Congresso Nacional”. Assim, ao conceder parcialmente as liminares para garantir acesso à Câmara dos Deputados, lembrou é garantido sempre o poder de polícia daquele órgão para se assegurar o regular andamento dos trabalhos daquela Casa Legislativa”.

 

 


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