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Trabalho

Faxineira ganha indenização após provar que patroa caloteira ostentava no facebook

Juíza do Mato Grosso deu ganho de causa a diarista que reclamava 500 reais de uma patroa que alegava estar desempregada. Fotos do facebook foram aceitas como prova de que ela mentia

Foto: reprodução clipe Taylor Swift
Da Redação
15 de setembro de 2017, 20h22

Até onde vai a avareza humana?

A Justiça do Trabalho do Mato Grosso deu ganho de causa a uma faxineira que sofreu calote de uma patroa, que se recusava a lhe pagar os 500 reais devidos à trabalhadora alegando “estar desempregada”. Ela não contava com a astúcia da faxineira, que levou o caso à Justiça junto com as fotos que a patroa caloteira postava, ostentando no facebook. Em um dos posts, portava um Iphone; em outro, aparecia dirigindo carro próprio; e havia até mesmo uma sequência mostrando a transformação que fez nos cabelos curtos antes e depois do mega hair, procedimento de alongamento de cabelos que não custa menos de 600 reais.

A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de 125 reais cada, totalizando 500 reais.  Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

Ela contou ainda que, apesar de ter combinado que o serviços seriam realizados na residência da reclamada, terminou por lavar as roupas em sua própria casa, utilizando-se dos seus produtos de limpeza e aumentando o valor de sua conta de energia elétrica.

Ao apresentar a defesa, a contratante das faxinas não negou a dívida, destacando que já havia pago 100 reais e que não conseguiu quitar o restante por estar desempregada e ter que sustentar dois filhos.  Também não contestou a indenização por danos morais pedido pela faxineira e ainda confessou durante o depoimento que divulgou em um grupo de WhatsApp do condomínio sobre a faxineira e o conteúdo da ação.

Ao julgar o caso, a juíza Leda Borges, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou o pagamento de 402 reais para a diarista referente aos valores dos serviços já prestados, além do ressarcimento pelos produtos de limpeza e gastos com a energia elétrica. Além disso, a avarenta terá de pagar 3 mil reais de reparação por danos morais à diarista.

A magistrada ficou convencida de que a trabalhadora se sentiu humilhada por tentar receber os pagamentos atrasados diversas vezes, sem sucesso. E avaliou que, ao mesmo tempo em que devia menos de 500 reais, a contratante se mostrava para a sociedade nas redes sociais fazendo uso de objetos de valor e bem apresentada.

O sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou a sujeira da reclamada e de seus filhos e nada recebeu, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade que alega

A juíza citou algumas fotos do facebook nas quais a patroa aparece com o mega hair, e lembrou que o custo do procedimento é bem mais alto que as faxinas devidas. Apontou ainda outros posts nos quais a contratante aparece ostentando, como a comemoração do próprio aniversário. A patroa caloteira chegou a argumentar que a farra havia sido presente de outra pessoa, mas não apresentou nenhuma comprovação.

As provas e os depoimentos foram suficientes para demostrar os danos materiais e morais sofridos pela trabalhadora. “Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamada e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, concluiu.

E se, como a direita quer, a Justiça do Trabalho for extinta, a quem faxineiras como esta irão reclamar?

Com informações da assessoria do TRT-23

 


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(4) comentários Escrever comentário

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Fernando em 15/09/2017 - 22h52 comentou:

Na justiça comum, como em vários países.

Responder

Fábio P. R. em 16/09/2017 - 13h37 comentou:

Não é nem questão de avareza, é puro mau-caratismo…

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João Bosco da Mota Alves em 17/09/2017 - 06h56 comentou:

Luz no fim do túnel: há juízes em Mato Grosso fora da esfera de influência do godfather gilmar mendes (minúsculas mesmo).

Responder

Luiz Carlos P. Oliveira em 17/09/2017 - 09h23 comentou:

FERNANDO: só que “em outros países”, a justiça não leva uma década para resolver casos assim.

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