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Gilmar ironizou condução coercitiva de Lula, mas agora diz ser “inconstitucional”

Ministro proíbe o uso de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório, mas um ano atrás pensava diferente. O que o fez mudar de ideia?

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Da Redação
19 de dezembro de 2017, 16h42

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma decisão liminar (provisória) suspendendo o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A decisão atende aos pedidos de duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT, quase dois anos atrás, e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este ano, para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento. Curiosamente, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal em março de 2016, Gilmar Mendes não criticou, pelo contrário, fez gozação. “Antes batiam à nossa porta e a gente sabia que era o leiteiro, não a polícia. Mas hoje a situação está tão desgastada que a polícia tem batido em muitas portas, mas com ordem judicial, claro”, tripudiou.

Quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal em março de 2016, Gilmar Mendes não criticou, pelo contrário, fez gozação

Na época da condução coercitiva de Lula, Gilmar nem sequer questionou a opção feita pelo juiz Moro de mandar policiais fortemente armados à casa do petista às 6h da manhã. “Não tenho elementos para avaliar a decisão do juiz Sérgio Moro, mas é possível que certamente tenha tomado todas as cautelas”, disse então o ministro do Supremo. Seu colega Marco Aurélio Mello, ao contrário, criticou a atitude do juiz. “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, afirmou Mello à jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo. “Nós, magistrados, não somos justiceiros. Não se avança atropelando regras básicas.”

Agora, um ano após o golpe que derrubou Dilma, a posição de Gilmar é outra: as conduções coercitivas são simplesmente inconstitucionais, segundo o ministro. Ele concordou com os argumentos do PT e da OAB e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas, que representam “uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”.

“A legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão

“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro. Embora tenha lavado as mãos quando o alvo foi Lula, Gilmar se mostrou preocupado com os “o uso indiscriminado” das conduções coercitivas” pela Lava-Jato. “Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na operação ‘Lava Jato’ até 14 de novembro, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação –218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante”.

O ministro disse ainda que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.

O que fez Gilmar Mendes mudar de ideia?

Com informações da Agência Brasil

 


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(2) comentários Escrever comentário

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Alberto Amorim em 19/12/2017 - 19h24 comentou:

O que o fez mudar???

Responder

Sergio em 20/12/2017 - 10h01 comentou:

Simples: Chegou em um pessoal que “não pode” ir preso! Agora vamos pensar nos direitos humanos!

Responder

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