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Janot aciona STF contra pontos da “reforma” que impedem trabalhador de recorrer à Justiça

Procurador-geral da República afirma que trecho sobre ações judiciais da nova lei trabalhista de Temer, já sancionada, é inconstitucional e discrimina os trabalhadores mais pobres

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Katia Guimarães
28 de agosto de 2017, 17h23

No apagar das luzes de seu mandato como procurador-geral da República, Rodrigo Janot entrou, na última sexta-feira, 25 de agosto, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular pontos da “reforma” trabalhista que dificultam o acesso do trabalhador mais pobre à Justiça gratuita. Essa é a primeira iniciativa contra a nova legislação que alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi sancionada em julho por Michel Temer. Na ação, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato estes trechos da reforma trabalhista.

Para Janot, a Lei 13.467/2017 viola direitos fundamentais, é discriminatória e tem efeito intimidador à demanda trabalhista frente a interesses econômicos. “As normas impugnadas violam o princípio constitucional da isonomia, tanto no plano institucional, ao criar restrições maiores à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho do que na Comum, quanto no plano das garantias processuais, ao submeter o trabalhador carecedor de recursos a condição de profunda inferioridade de armas processuais, em face do empregador, para assumir os riscos da demanda trabalhista”, diz. “As normas impugnadas veiculam forte caráter discriminatório, aos sacrificar mais intensamente os trabalhadores pobres, violando o princípio de solidariedade social que se infere do art. 3o, I e III, da Constituição, como objetivo fundamental da República”, acrescenta o procurador.

A nova legislação restringe o acesso gratuito à Justiça Trabalhista para quem não tem como comprovar renda para arcar com os custos da ação. A nova lei prevê que caberá ao trabalhador, em caso de derrota na ação, bancar as despesas com perícia e advogado. Isso, mesmo que comprove não ter condições de pagar e sendo beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar despesas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o trabalhador que perdeu a ação e no futuro conseguir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las. A intenção clara é inibir o trabalhador de recorrer à Justiça por seus direitos.

O procurador aponta fragilidade nos argumentos de que o Brasil seria responsável por 98% das ações trabalhistas do planeta, “seja por ausência de fonte científica e de suporte empírico, seja por mera improbabilidade matemática”

Esses dispositivos da nova CLT, segundo Janot, “apresentam inconstitucionalidade material” e têm “caráter abusivo”. “Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República. Ainda para Janot, a cobrança de custas e despesas processuais ao beneficiário de justiça gratuita é inadequada pois não inibem gastos judiciários com demandas trabalhistas infundadas.

Na ação, o procurador aponta fragilidade nos argumentos do relator da “reforma”, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que disse que o Brasil seria responsável por 98% das ações trabalhistas do planeta, tendo apenas 3% da população mundial. “Análise apurada da informação revela sua debilidade de fundamento, seja por ausência de fonte científica e de suporte empírico, seja por mera improbabilidade matemática de que no restante do planeta apenas 81 mil ações trabalhistas sejam ajuizadas anualmente, em relação aos cerca de 4 milhões de demandas laborais promovidas a cada ano no Brasil”, diz, acrescentando que, apenas nos Estados Unidos, aproximadamente 1,7 milhão de ações trabalhistas correm anualmente.

Segundo Janot, só no Reino Unido, em 2015, foram propostas 81 mil novas demandas trabalhistas, após redução média de 67% do número de novas ações comparado a 2014, por causa da exigência de cobrança de taxas para demandas trabalhistas. Recentemente, no entanto, a Suprema Corte do Reino Unido declarou a norma ilegal. “Esse comparativo demonstra o quanto as normas impugnadas ensejam sacrifício desmedido ao direito de acesso a justiça, quando impõem ao trabalhador pobre brasileiro temor econômico de postulação legítima à Justiça do Trabalho, notadamente ante o contexto de pobreza neste país, aliada a baixa remuneração do trabalho e à extrema desigualdade social, especialmente nas regiões economicamente mais desfavorecidas dos país”, disse o procurador-geral.

Com informações da Agência Brasil


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(2) comentários Escrever comentário

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Sergio em 29/08/2017 - 09h04 comentou:

Por que as flechas de Janot não atingem também outros delatados pela JBS? Por exemplo… Lula e Dilma?

Responder

    Cynara Menezes em 29/08/2017 - 10h41 comentou:

    lula e dilma já estão sendo alvo o tempo inteiro. está te incomodando que janot proteja os trabalhadores?

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