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Lewandowski denuncia articulação entre Toffoli e Fux para censurar entrevista de Lula

O ministro do Supremo apontou "vícios gravíssimos" na liminar que proibiu o ex-presidente preso de falar com a Folha

Lewandowski e Fux. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Da Redação
01 de outubro de 2018, 18h19

O ministro Ricardo Lewandowski voltou a autorizar a entrevista do ex-presidente Lula à Folha de S.Paulo após seu colega Luiz Fux, no exercício da presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubar sua decisão na madrugada da última sexta-feira, proibindo o petista de dar entrevistas e censurando previamente no caso de a conversa já ter acontecido. Lewandowski apontou “vícios gravíssimos” por parte do colega de Supremo, em liminar concedida por Fux a pedido do Partido Novo. Lula deverá ser entrevistado pela Folha e pelo jornalista Florestan Fernandes, da Rede Minas, no máximo até a manhã desta terça-feira, 2 de outubro.

Lewandowski deliberou que seja “franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.

O ministro enumerou os “vícios” ou “erros” que teriam sido cometidos por Fux:

1. não cabe Suspensão de Liminar contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal;
2. é inadmissível a revisão de decisão de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar;
3. partido político não é parte legítima para ajuizar a Suspensão de Liminar;
4. a Suspensão de Liminar é incompatível com o objeto da Reclamação;
5. ocorrência de flagrante usurpação de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
6. inexistência de hierarquia entre ministros da Suprema Corte, ou seja, presidente ou vice do tribunal não podem revisar decisões dos outros ministros, como fez Fux;
7. competência exclusiva das Turmas e não do Plenário para a apreciação dos recursos das Reclamações julgadas
monocraticamente;
8. inocorrência de previsão regimental ou legal para ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de Liminar.

Na manhã desta segunda-feira, 1º de outubro, Lewandowski já tinha dito com todas as letras, em uma palestra na Faculdade de Direito da USP, que considerara a atitude de Fux uma “censura”. “Essa decisão censurou um dos mais importantes veículos de comunicação do Brasil, impedindo que este veículo fizesse uma entrevista com um ex-presidente da República”, afirmou, sem citar nomes.

Entre os “vícios” ou “erros” apontados por Lewandowski na decisão, está o fato de Toffoli não haver se ausentado do território nacional, não se justificando a substituição por Fux, que tampouco teria competência para revisar decisão de outro ministro

No despacho, Lewandowski também comenta sua estranheza com o fato de Fux ter tomado o lugar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, sem que este tivesse se ausentado do território nacional –estava em São Paulo. E mais: que o e-mail comunicando sua “ausência” e “substituição” por Fux e a decorrente proibição da entrevista tenham ocorrido menos de três horas depois da sua decisão liberando Lula para conceder entrevistas. Segundo Lewandowski, os gabinetes de Toffoli e de Fux se articularam para derrubar sua decisão.

“Enviada a inicial por meio eletrônico ao Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro de 2018, às 18h52m e 11s, e autuada às 19h10m e 22s, consta, na sequência, cópia de e-mail enviado pela Secretária-Geral da Presidência à Secretária Judiciária, certificando a ausência do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, com determinação de encaminhamento dos autos ao ministro Luiz Fux, vice-presidente, às 20h51m do mesmo dia. Não há informação do exato momento em que os autos foram encaminhados ao ministro Luiz Fux, sendo certo apenas que a decisão por ele proferida foi assinada às 22h34m e 41s do mesmo dia 28 de setembro de 2018”, diz Lewandowski.

“Desprezando-se o fato de que o presidente do Supremo Tribunal Federal encontrava-se no território nacional, mais precisamente na cidade de São Paulo (conforme consta da anotação de sua agenda oficial), e, portanto, com poderes jurisdicionais para apreciar a medida, inclusive por meio eletrônico, como é habitual, bem como a circunstância
de que o vice-presidente também estava fora da Capital Federal, em pouco mais de uma hora depois da distribuição da Suspensão da Liminar, os autos foram surpreendentemente remetidos ao ministro Luiz Fux que, em cerca de uma hora após seu recebimento, proferiu a decisão questionada e questionável”, critica o ministro. “Curiosamente, uma outra Suspensão de Liminar, autuada sob o número 1.177, e distribuída na mesma data, às 16h3m e 7s –antes,
portanto, do processo supra referido–, a despeito de ter sido igualmente encaminhada ao Ministro Luiz Fux, juntamente com a SL 1.178, não recebeu o mesmo tratamento, pois nada decidiu a respeito.”

O ministro destaca que sua decisão permitindo a entrevista de Lula não foi nem sequer questionada pela procuradoria-geral da República, em nome justamente da liberdade de imprensa, que a estratégia “arquitetada” tinha o propósito de prejudicar

Um problema extra, segundo Lewandowski, é que, ainda que fosse verdadeira a ausência do presidente do Supremo, o artigo 37 do Regimento Interno da Corte diz que o pedido deveria ter sido encaminhado ao ministro mais antigo que estivesse em Brasília, e não ao vice-presidente Fux, que tampouco se encontrava na capital federal. Estava no Rio de Janeiro. Lewandowski afirma com todas as letras que a estratégia “foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional”.

O ministro destaca que sua decisão permitindo a entrevista de Lula não foi nem sequer questionada pela procuradoria-geral da República em nome justamente da liberdade de imprensa. Ele cita a nota oficial de Raquel Dodge sobre o caso: “Em respeito à liberdade de imprensa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não recorrerá de decisão judicial que autorizou entrevista do ex-presidente Lula a um veículo de comunicação”.

E conclui dizendo que, mesmo que fosse outro o entendimento da PGR, o instrumento adequado seria o agravo regimental, cujo juiz natural é a 2ª Turma e não o Plenário do Supremo Tribunal Federal, o que prejudicaria o pedido da Folha, porque a pauta do plenário até o final do ano já foi definida por Toffoli, empurrando a decisão para 2019. “O prejuízo para o órgão de imprensa que pede à Suprema Corte que lhe garanta um direito constitucional, portanto, seria incomensurável”, argumenta Lewandowski.

Leia a íntegra da decisão aqui.

 

 


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(2) comentários Escrever comentário

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Sergio em 02/10/2018 - 14h57 comentou:

Toffoli! Toffoli! Para a decepção da esquerda! Já expressou que não a expressão ditadura, mas movimento de 64.

Responder

Sergio em 04/10/2018 - 10h44 comentou:

Puro teatro! Em um país em que se sabe os nomes dos 11 ministros do STF, e não se sabe os 11 da seleção, abra os olhos! E vejamos como o judiciário protagonizou A CENA POLÍTICA!

Responder

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