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Ministro de Temer ameaça Barroso, do STF, com impeachment

Medida seria uma retaliação pelo pedido de quebra de sigilo bancário do presidente golpista pelo ministro do Supremo

O ministro da "dancinha", Carlos Marun. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Da Redação
13 de março de 2018, 15h32

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que se tornou conhecido ao fazer uma “dancinha” na Câmara no dia do impeachment de Dilma Rousseff, ameaçou hoje, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, pedir a abertura de processo no Senado contra o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Marun quer impichar Barroso por ter pedido a quebra do sigilo bancário de seu chefe no inquérito dos portos e por modificar o indulto de Natal concedido por Michel Temer, retirando do benefício os condenados por corrupção. Isso, segundo Marun, seria um indício de vínculos “político-partidários” do ministro do STF.

“O governo não está pensando em impeachment do ministro Barroso, mas eu estou. Essa é uma situação que estou avaliando. Não sou irresponsável, respeito a Constituição brasileira e só tomarei essa atitude se entender que a Constituição me fornece elementos para tomar uma atitude como essa. Mas é verdade que avalio sim essa possibilidade”, disse Marun, que estava ao lado do ministro da Justiça, Torquato Jardim.

Eu vejo nesses dois meses uma sinalização muito clara de atividade político-partidária por parte do ministro Barroso, o que é incompatível com a atividade

“Estamos diante de um sucessivo desrespeito à Constituição em sucessivas decisões do ministro Barroso. Barroso é um paladino contra a corrupção? Não era antes. Virou, mudou? Ou os corruptos petistas são diferentes? Eu vejo nessa incoerência e nesses dois meses uma sinalização muito clara de atividade político-partidária por parte do ministro Barroso, o que é incompatível com a atividade”, justificou o ministro de Temer. Será que esse mesmo raciocínio pode ser utilizado para pedir o impeachment de Gilmar Mendes?

Carlos Marun afirmou que o governo vai recorrer da decisão de Barroso de restabelecer o indulto natalino excluindo os crimes de colarinho branco. Segundo Marun, o recurso está sendo preparado pela Advocacia-Geral da União. “O remédio jurídico pra essa doença, a decisão está sendo tomada no âmbito da AGU. Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou aos jornalistas.

Em sua decisão, o ministro Barroso argumentou que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que tivessem pagado as multas previstas em suas penas ou que não tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados. O juiz restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de pena para que o preso tenha acesso ao benefício.

“O excesso de leniência em casos que envolvem corrupção privou o direito penal no Brasil de uma de suas principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos”, escreveu Barroso em sua decisão. Em março, o ministro do Supremo ordenara a quebra do sigilo bancário de Temer no período compreendido entre janeiro de 2013 e junho de 2017. Foi a primeira vez que isso aconteceu com um presidente no cargo.

O excesso de leniência em casos que envolvem corrupção privou o direito penal de uma de suas principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição, sobretudo do colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o Judiciário está invadindo uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto. “O papel (do Judiciário) não é legislar. Legislar é função do poder Legislativo, essa é a premissa fundamental. Portanto, nesse juízo clássico jurídico, onde o decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço, é legislação, não é interpretação. Segundo passo, no que legisla de um quinto para um terço invade competência exclusiva do presidente da República. Isso está expresso na Constituição”, argumentou o ministro da Justiça.

Com informações da Agência Brasil e do STF

 

 


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Sergio Souza em 14/03/2018 - 11h32 comentou:

Já ouvimos: Impeachment em Barroso! Impeachment em Gilmar Mendes! Impeachment em Joaquim Barbosa! Impeachment em Lewandoviski! Muita bravata já s disse sobre isso e nenhuma concretização. Não que eu seja a favor do impeachment de um deles, mas é que vez ou outra surge notícias assim e, não muda nada!

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André Flores em 15/03/2018 - 11h48 comentou:

Esse Marun é um invertebrado: defende o indefensavel e o pior de tudo é que é nitida a falta de preparo dele. Ele nao tem argumentos tecnicos ou juridicos: ele apenas defende cegamente o seu mestre, o senhor dos aneis….

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