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No mesmo dia, Fachin arquiva inquérito contra Jucá e relator rejeita denúncia contra Temer

"Com o Supremo, com tudo": mais uma vez a "profecia" se concretiza e comprova que o golpe que arrancou Dilma do cargo nada tinha a ver com luta contra a corrupção e sim com "estancar a sangria"

O tucano Bonifácio de Andrada, relator da segunda denúncia contra Temer. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Da Redação
10 de outubro de 2017, 19h57

“Com o Supremo, com tudo”: mais uma vez a “profecia” de Romero Jucá se concretiza e comprova que o golpe que arrancou Dilma Rousseff do cargo nada tinha a ver com a luta contra a corrupção e sim com “estancar a sangria”. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar o inquérito que investigava o próprio Jucá, Renan Calheiros e José Sarney, e o relator do pedido de impeachment, o tucano Bonifácio de Andrada, recomendou que a Câmara rejeite a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) contra o presidente ilegítimo Michel Temer.

Bonifácio, deputado ligado a Aécio Neves e que já votou em plenário pela rejeição da primeira denúncia contra Temer, em agosto, argumentou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que não há “prova concreta” que justifique o prosseguimento da denúncia. A PGR havia pedido o afastamento de Temer e acusava o grupo palaciano formado pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de organização criminosa. O relator também rejeitou a denúncia contra Temer por obstrução de Justiça.

“Não há nenhuma prova real ou concreta de que o presidente tenha tomado providência ou atitude para dificultar investigações. Conclui-se pela impossibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer”, afirmou. Segundo Bonifácio de Andrada, a denúncia se baseia em “delações espúrias, sem credibilidade, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”.

Bonifácio de Andrada, ligado a Aécio, argumentou na CCJ da Câmara que não há “prova concreta” que justifique o prosseguimento da denúncia contra Temer

 

O relator não mencionou a mala de dinheiro que o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures pegou com Ricardo Saud, da JBS, como algo que pudesse ser aceito como prova, e preferiu atacar o Ministério Público Federal e a Polícia Federal por fazer “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. “Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em um posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo”, disse.

O tucano afirmou também enxergar uma atuação política no MP com o fim de criminalizar a política. “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira.” Bonifácio defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve “extrapolar suas atribuições”. Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país. “É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa.”

Já o ministro Fachin acolheu requerimento do próprio MPF pedindo o arquivamento do inquérito instaurado a partir de acordo de colaboração do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado para investigar os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, além do ex-senador e ex-presidente da República, José Sarney, todos do PMDB. O inquérito apurava a suposta prática de crime de obstrução a investigação de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. Ou seja, a fala de Jucá de que haveria um “grande acordo nacional” para “estancar a sangria” da Lava-Jato tampouco foi aceita como prova de que estavam tramando acabar com as investigações ou “delimitar onde está”.

Foi o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quem requereu o arquivamento, considerando que as conversas gravadas entre o colaborador e os investigados não foram materializadas em atos concretos para embaraçar ou impedir o trâmite regular das investigações na operação Lava-Jato. Assim, segundo o MPF, apesar de considerados graves os fatos narrados, somente seria possível incidir o direito penal em caso de comprovação de atos executórios pertinentes ao plano de obstruir ou prejudicar as investigações.

A fala de Jucá de que haveria um “grande acordo nacional” para “estancar a sangria” não foi aceita como prova de que estavam tramando acabar com as investigações ou “delimitar onde está”

“À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”, disse o relator em sua decisão. Ele ressaltou, entretanto, que o arquivamento realizado com fundamento na ausência de provas suficientes de prática de crime não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências.

A ausência de provas, como vemos, só é aceita quando envolve o ex-presidente Lula.

Com informações da Agência Brasil e da assessoria do STF

 

 

 

 


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(1) comentário Escrever comentário

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Luiz Carlos P. Oliveira em 11/10/2017 - 15h57 comentou:

Por isso invadiram a casa do filho do Lula. É uma maneira de esconder a canalhice de nosso judiciário e do nosso legislativo. Já estamos acostumados.

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