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Direitos Humanos

“Por que esse povo safado quer reduzir a idade penal?”

Ex-presidente da OAB alerta para um efeito colateral grave da maioridade penal aos 16 anos: facilitaria o abuso e a exploração sexual de adolescentes

Manifestante contra a redução da maioridade no Senado em outubro. Foto: Alessandro Dantas/PT no Senado
Cezar Britto
11 de dezembro de 2017, 19h22

Eu estava em uma festa comemorativa do encerramento do ano letivo de meu filho caçula, quando, repentinamente, fui interrompido por uma voz bêbada, deselegante e incrivelmente alta. Chamava-me, insistentemente, de “presidente”. Confesso que fico desconfortável quando sou identificado por este apelido substitutivo de meu real nome, especialmente em uma ambiência informal e sem qualquer relação com a advocacia. Este nome apenas perde em termo de razoabilidade para a alcunha “doutor”, esta somente “justificável” quando pronunciada em razão do trabalho e apenas durante este lapso temporal. Mas vá explicar a um ébrio esta regra de etiqueta tão pessoal de um pai que, como qualquer outro, queria apenas curtir o sucesso do bruguelo.

Percebendo o meu silêncio em relação ao “chamado presidencial”, cuidou o bêbado de explicar a razão de sua insistência, agora formulando a pergunta título desta crônica: “Presidente, o senhor sabe por que esse povo safado quer reduzir a idade penal?” Reconheço que o tema atraiu a minha atenção, pois frequentemente voltamos à fase jornalística de “milicianíssimo” apelo popular, principalmente quando um novo crime ganha repercussão. Nestes momentos de puro sensacionalismo, aponta-se que a “solução” para se combater a violência estaria no quarteto punitivo: 1) pena de morte; 2) redução da maioridade penal; 3) aumento do rol dos crimes tidos como hediondos; 4) criminalização do direito de defesa. Mas preferi não dar seguimento ao insistente bêbado, pois é arriscado alimentar uma boa conversa quando o precioso líquido, paradoxalmente, provoca uma espécie de jejum de responsabilidade argumentativa. E naquele ambiente escolar, não seria prudente alimentar um assunto sólido com um personagem de responsabilidade fluida.

Confesso que fiquei confuso com sua inusitada conclusão. Eu nunca havia escutado tão esdrúxulo diagnóstico

Esqueci, entretanto, de “combinar com os russos” ou, escrevendo através de outro gole vocabular, nada acertei com o instigante personagem embriagado. E ele seguia a perguntar: “Presidente, o senhor sabe por que esse povo safado quer reduzir a idade penal?” E foi assim na fila da pipoca, dos brinquedos, da entrega dos diplomas e até mesmo do banheiro. Percebi então que a única forma segura de sair impune daquela forçada peleja era justamente ouvir a revelação da “safadeza política anunciada”. Cuidei, antes, de procurar um lugar reservado para receber a valorosa resposta insistentemente ofertada. E ela se fez de forma surpreendente. Disse-me ele:

– Esses políticos safados querem reduzir a maioridade penal para poderem, impunemente, “comer” as nossas filhinhas.

Confesso que fiquei confuso com sua inusitada conclusão. Eu nunca havia escutado tão esdrúxulo diagnóstico. É que o debate sobre a redução penal tem como foco a figura “cruel e irrecuperável do adolescente agressor”, geralmente exposto nos discursos fundamentalistas dos amantes do moralismo capenga, nas sensacionalistas antenas televisivas, nos programas policialescos que lucram com os dramas alheios, nas sanguinolentas páginas de folhetins impressos com as tintas do escárnio ou nas promessas eleitoreiras dos justiceiros de ocasião. Não é incomum, também, arrostarem-se argumentos que apontam que são irrecuperáveis e, por isso mesmo, merecem ser executados ou perpetuados em cárcere os “champinhas”, os “lambrosianos”, os papas-figos e todos aqueles que substituíram os livros pelas armas.

Ultrapassada a fase do espanto pela novidade argumentativa, percebi que bêbado estava o personagem desta crônica, mas jamais o seu certeiro raciocínio. Eu sempre apontei que implantar para valer a proposta inscrita no Estatuto da Criança e do Adolescente era uma das melhores ideias sobre o tema, pois a educação é instrumento mais eficaz do que a prisão. Nunca descartei a hipótese de que a sociedade, ainda que egoisticamente pensando, estaria mais segura em seu futuro quando, no dia da soltura do seu aprisionado “inimigo”, não recebesse em seu protegido seio patrimonial mais um afinado e recrutado aluno da Escola Carcerária do Crime que funciona, livremente, nos presídios e penitenciárias do Brasil.

Os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável sofreriam profundas modificações, não mais se aplicando aos adolescentes

Mas o sóbrio debatedor, ao retirar o adolescente tido como agressor do foco de sua análise, desprezando o tema relacionado à plausibilidade de sua reinserção social, apontou um dos graves e nunca discutido efeito colateral que será provocado pela redução da idade penal. Os crimes de estupro (art. 213 § 1), violação sexual mediante fraude (art. 215), assédio sexual (art. 216-A, § 2), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput), prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com adolescente (art. 218-B, § 2), mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227, § 1) e rufianismo (art. 230, § 1), todos do Código Penal, sofreriam profundas modificações, não mais se aplicando aos adolescentes, independentemente do gênero, com idade igual ou superior a 16 anos. Da mesma forma não estaria em vigor a agravante do art. 149-A, § 1, do Código Penal, que, a pretexto de estabelecer uma política de “prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas” (Lei 13.344/16, art. 13), aumentou em um terço a pena daquele que agenciar, aliciar, recrutar, transportar, comprar, alojar ou acolher pessoa, para fins de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submeter à condição de escravo ou servidão, adoção ilegal ou exploração sexual de adolescente com idade igual ou superior a 16 anos.

É que, aplicando-se a “lógica punitiva” dos que pretendem reduzir a idade da maioridade penal, o adolescente ou a adolescente, podendo ser alvo de ação penal por compreender integralmente o caráter delituoso do ato praticado, saberia, conscientemente, resistir aos crimes cometidos pelo agressor ou agressora que frequenta o lar, a família, a vizinhança, a escola ou a ambiência política brasileira. A modificação da idade penal seria, portanto, o passe livre para tornar impune a “turba safada” que se alimenta de crimes praticados contra a adolescência brasileira. Assim, eles se envergonhariam do relatório publicado pela Unicef no dia 31 de outubro de 2017, intitulado Um Rosto Familiar, pois, retirando das estatísticas penais os crimes cometidos contra adolescente, o Brasil deixaria de ocupar o desonroso posto de sétimo país mais perigoso e mortal do mundo para crianças e adolescentes de 10 a 19 anos, ganhando até para o Afeganistão: a cada 7 minutos, uma criança ou um adolescente morre em nosso país vítima da violência.

Que desolador saber que, infelizmente, o lúcido homem era detentor de uma razão não bêbada!

Cezar Britto é sergipano, advogado e escritor, autor de livros jurídicos, romances e crônicas. Foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da União dos Advogados da Língua Portuguesa. É membro vitalício do Conselho Federal da OAB e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.

 

 


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Sergio em 11/12/2017 - 20h00 comentou:

Mas, a ideia é reduzir a idade penal ou reduzir a idade como um todo? Porque são duas coisas diferentes.

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    Viviane em 12/12/2017 - 12h00 comentou:

    Infelizmente, não são: a idade penal é a última fronteira para quaisquer legislações. Portanto, se esta for reduzida, qual o sentido de se manter as idades para dirigir, fazer concurso público, abrir conta bancária, trabalhar em ambiente insalubre ou, caso deste artigo, consentir em atos sexuais? Se os impedimentos para todos esses atos se resumem na impossibilidade de se responsabilizar o “menor de idade” pelas consequências, todos cairiam por terra com a redução da maioridade penal.

Sergio em 12/12/2017 - 17h26 comentou:

Sra. Viviane, mas a sociedade precisa seriamente discutir essa questão. Também não dá para fechar os olhos, e tratar como meras crianças, menores que matam e estupram com talvez amoires requintes de crueldade que um maior de idade. Ontem, conheci um farmacêutico que narrou o drama que viveu durante um assalto. Dois suspeitos o assaltaram, por sorte dele, a arma estava na mão do de maior idade. Dependesse do menor de idade? Teria morrido! O tempo inteiro o de menor dizia: ‘Mate-o! Mate-o! Ele vai nos reconhecer depois!”. E se tivesse morto o farmacêutico? É um pai! Trabalhador! Deixaria dois filhos pequenos e uma viúva. E o que aconteceria com o de menor?

Concordo que simplesmente baixar a idade penal não é a solução! Também manter as condições de hoje também não é solução, e ainda por cima, é um incentivo a que menos possam cometer crimes impunemente.

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    Viviane em 13/12/2017 - 10h38 comentou:

    Concordo que a questão precisa ser discutida. Então podemos começar pelos filhos de ricos que atropelam, estupram e matam impunemente, mesmo quando já têm mais de 18 anos? Lembrar do preto pobre assaltante é muito fácil, quero ver essa “sede de justiça” toda com Thor Batista ou Sérgio Sirotsky…

    Mendes Costa em 16/12/2017 - 22h00 comentou:

    Prezado Sérgio, um fato que pouco se atenta é que, em geral, a arma está com o maior. Ocorre que, havendo disparo da arma onde alguém é atingido, o menor é invariavelmente “convencido” pelo comparsa a assumir o ato, em face de sua pena ser menos gravosa. Lógico que não justifica, mas máscara, e muito, as estatísticas. Aliás, esse “assumir” acontece exatamente pela falta de experiência de vida…

Luiz Gomes em 16/12/2017 - 09h30 comentou:

Nobilíssimo amigo Cezar BRITO, confesso que a narrativa com o ébrio me trouxe também razões para ampliar minhas reflexões sobre a maioridade penal e suas consequências. Já me manifestei contundentemente sobre a temática em artigos e opiniões quando eu era Integrante do nosso CFOAB, ladeado por vc, orgulhosamente. Parabéns pela análise.

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Renata Lima de Castilho em 17/12/2017 - 09h22 comentou:

Texto irreparável com lucidez e percepção de quem é lembrado sempre como “meu presidente”.
Tenho debatido esse tema com vários colegas que não atuam no ramo do Direito criminal, e percebo a dificuldade deles de vislumbrar as consequências da diminuição da idade penal.
Compartilharei este texto.

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Vitor em 17/12/2017 - 23h28 comentou:

Já que prender não é a solução, então por que prendem os maiores?

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