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Requião: projeto de abuso de autoridade é para todos e não “lei anti-Lava-Jato”

Por Katia Guimarães* Relator do projeto de abuso de autoridade que está em discussão no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR) afirma que, ao contrário do que a mídia comercial, parte dos parlamentares e integrantes do Ministério Público e do Judiciário querem fazer crer à sociedade, ele atinge todo e qualquer servidor público, parlamentares de todas as esferas –federal, […]

Cynara Menezes
30 de março de 2017, 17h52
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(O relator Requião e Renan, autor do projeto que coíbe abuso de autoridade. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Katia Guimarães*

Relator do projeto de abuso de autoridade que está em discussão no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR) afirma que, ao contrário do que a mídia comercial, parte dos parlamentares e integrantes do Ministério Público e do Judiciário querem fazer crer à sociedade, ele atinge todo e qualquer servidor público, parlamentares de todas as esferas –federal, estadual, distrital e municipal– procuradores, juízes e militares. “Pega desde o policial militar, o fiscal até o juiz”, garante Requião.

Um exemplo da necessidade de aprovação da matéria é o relatório anual de 2016 divulgado pela Ouvidoria das polícias paulistas: houve um aumento de 78% nas denúncias de abusos praticados por policiais do Estado ao longo do ano passado. São casos de constrangimento ilegal, ameaça e agressão, entre outros, que todos os dias são denunciados não só em São Paulo mas em todo o país. As maiores vítimas são pobres e negros.

Os principais adversários do projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), são justamente o juiz Sergio Moro e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Há uma preocupação muito grande da magistratura em relação ao Projeto de Lei 280, sobre o abuso de autoridade, que tramita no Senado e pode vir para a Câmara. Ninguém é favorável a qualquer abuso praticado por juiz, promotor, ou por autoridade policial. Apenas o que se receia é que a pretexto de se coibir abuso de autoridade seja criminalizada a interpretação da lei”, disse o juiz Moro na quinta-feira, 30, durante audiência pública na comissão especial do Código Penal, na Câmara dos Deputados.

Janot, por sua vez, apresentou ao Congresso uma proposta alternativa que defende que um agente público não poderá ser punido por abuso de autoridade se houver divergência de interpretação de uma lei ou avaliação de fatos ou provas, desde que apresente motivos para isso. O projeto do procurador-geral também deixa claro que a punição por abuso deve atingir autoridades dos três Poderes, do MP e dos tribunais de contas. “Nós, do serviço público, que trabalhamos de forma responsável, não temos medo de uma lei de abuso de autoridade. Trouxemos uma proposta de discussão de uma lei moderna e não corporativa”, disse.

O relator do projeto, senador Roberto Requião, criticou a proposta de Janot, a quem chamou de “Janot Tommaso di Lampedusa” (autor do clássico O Leopardo). “Ele admite a existência dos crimes e se propõe a modificar algumas coisas para que tudo continue como está”, ironizou, em discurso no plenário. Segundo Requião, Janot quer o “perdão” para infrações cometidas por agentes públicos e age por puro corporativismo, pressionado pela categoria. “Eu não vou aceitar esse tipo de coisa”, reagiu, alfinetando Janot por não ter participado das audiências públicas para a confecção do relatório.

Em discussão desde 2009, o projeto sobre abuso de autoridade já foi amplamente debatido, inclusive por Sergio Moro, que esteve em audiência no Senado durante mais de cinco horas. Na época, a única divergência apontada por Moro foi idêntica à de Janot. “Ele (Moro) queria a garantia da liberdade da hermenêutica, que pretende aceitar tudo, reconhece os excessos dos agentes públicos mas pretende indulgência plenária. Ele diz o seguinte: não será considerado abuso de poder qualquer sentença ou despacho de juiz que tenha fundamentação”, afirmou Requião.

O senador pemedebista descartou essa possibilidade, mas, para evitar a criminalização de mera divergência de interpretação jurídica, incluiu dispositivo no primeiro artigo estabelecendo que não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação, precedente ou jurisprudência divergentes, desde que não contrarie a literalidade da lei de abuso. Para garantir a segurança jurídica, os tipos penais estão especificados e salvaguardas estão previstas para evitar injustiças.

Roberto Requião fez outra ressalva, de que a proposta de emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado seja votada ao mesmo tempo que a nova lei de abuso de autoridade. De autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), a emenda está em debate no plenário do Senado. Segundo ele, liberar o foro sem punição para excessos seria absurdo.

“Nós poderíamos ver um juiz de primeira instancia, concursado ontem, viabilizar o depoimento coercitivo de um ministro do Supremo. Porque nós estamos vivendo hoje um momento de interpretação hermenêutica aberta dos regulamentos legais que levam a um abuso por parte de autoridades com uma constância monumental. Se admitirmos o texto aberto, vamos chegar à conclusão de que não existe mais crime de responsabilidade no Brasil. Qualquer administrador público, fiscal, policial, promotor, juiz poderia interpretar a legislação ao seu alvitre.”

O caso das conduções coercitivas do ex-presidente Lula e do blogueiro Eduardo Guimarães sem terem sido convocados anteriormente a depor são dois exemplos recentes de abuso de autoridade. Reclamar onde? Com quem? O mesmo acontece em relação aos grampos ilegais, como o da conversa entre Lula e a ex-presidenta Dilma, gravada mesmo depois de suspensa a ordem judicial e pior, vazada para a imprensa.

O substitutivo de Requião amplia os tipos de crime de abuso de autoridade para alcançar condutas reprováveis, mas que não estavam tipificadas. A atual legislação é defasada e muitas vezes não cumprida. O objetivo, segundo o senador, é proteger os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, e assegurar que as sanções sejam realmente cumpridas. São 30 tipos penais e figuras equiparadas, descrevendo precisamente cada uma das condutas incriminadas.

Entre as punições previstas está, por exemplo, para o juiz que decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de privação da liberdade não previsto na lei. Também considera crime fotografar, filmar ou divulgar imagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal. O artigo 17 considera crime submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de outras pessoas.

Além das penas previstas nas infrações penais, a proposição estabelece repercussão nos âmbitos cível e administrativo, o que inclui a obrigação de indenizar o dano causado pelo infrator. No caso de reincidência, o autor ainda fica sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública, independentemente da pena aplicada. A proposta promove ainda alterações em outras normas, como na Lei 7.960/1989, para prever que o mandado de prisão temporária contenha necessariamente o período de duração, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

Há ainda previsão de mudança no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que trata de interceptações telefônicas. Atualmente, tal artigo diz ser crime realizar interceptações ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial. O substitutivo inclui a realização de escuta ambiental.

A leitura do texto de Requião provocou intenso debate na quarta-feira, 29, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Parte dos senadores exigiram mais debate sobre o tema, o que vai adiar a votação da matéria. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) reclamou da “pressa” e afirmou que seria uma “clara retaliação à Lava Jato”. Para ele, o texto compromete ações do Ministério Público, como as de busca e apreensão, e discordou de Requião que os debates sobre fim do foro e abuso de autoridade aconteçam ao mesmo tempo.

“Agora teremos duas batalhas: aprovar o fim do foro e rejeitar o projeto sobre abuso de autoridade. Esse debate sobre abuso de autoridade terá que acontecer em algum momento, mas não agora, quando grande parte dos membros do Congresso e do governo está sendo investigada. Agora esse debate não é nada senão uma tentativa de embaraçar as investigações”, afirmou Randolfe.

Para o debate, que deve ocorrer na semana que vem, foram chamados o ministro Gilmar Mendes e os ex-ministros do STF, Aires Brito e Joaquim Barbosa.

(Com informações da Agência Brasil e Agência Senado)

 

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