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Hospital de CARIDADE de Canela (RS) é condenado por recusar atender travesti

Uma enfermeira do hospital negou atendimento a uma travesti e a seu companheiro, que estavam passando mal, por não serem "pessoas de bem"

Manifestação pela Visibilidade Trans em Porto Alegre. Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
Da Redação
23 de novembro de 2017, 14h00

Em janeiro de 2011, a travesti R.C.C. foi ao Hospital de Caridade de Canela, no Rio Grande do Sul, acompanhada de seu companheiro, por estarem ambos se sentindo mal. A enfermeira que os atendeu se disse “escandalizada” com as roupas que ela usava, negou o atendimento e ameaçou chamar os seguranças. A travesti ainda se submeteu à humilhação de voltar para casa e vestir trajes masculinos, mas a enfermeira continuou a recusar o atendimento  dizendo que ela e o companheiro não eram “pessoas de bem”, embora o código de ética da profissão proíba “negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência”.

O código também fala que o profissional de enfermagem deve “fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica”. Não bastasse a enfermeira, outros funcionários do hospital se juntaram à profissional de saúde e armaram um escândalo para achincalhar a travesti em vez de atender um ser humano precisando de cuidados.

A travesti ainda se submeteu à humilhação de voltar para casa e vestir trajes masculinos, mas a enfermeira recusou o atendimento dizendo que ela e o companheiro não eram “pessoas de bem”

Indignada, a travesti foi à Justiça e ganhou. Em 2015, a juíza Fabiana Pagel da Silva, da 2ª Vara Judicial da comarca de Canela condenou o Hospital de Caridade a pagar 47,1 mil reais de indenização por danos morais à vítima da transfobia dos funcionários.  “A prova produzida deixa claro que o autor foi vítima de discriminação dentro do Hospital de Canela, em função das roupas femininas que vestia, e pela sua autodeclarada condição de homossexual e travesti, tendo sido exposto à humilhação e vexame públicos”, dizia a juíza.

O hospital recorreu, mas acaba de perder novamente em decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que estabeleceu indenização de 30 mil reais à travesti. O relator do processo, desembargador Túlio Martins, disse que “resta nítida a ofensa discriminatória suportada pelo autor ao lhe ser negado atendimento médico por conta da sua condição de gênero”Ele apontou a gravidade do episódio lamentando que, com tantos avanços sociais e culturais acerca da diversidade sexual, a comunidade LGBT continue sendo alvo de “estigmatização” e menosprezo por parte de setores da sociedade.

O direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento

“Identidade de gênero não se trata de opção, assim como é o credo ou corrente filosófica, senão decorrência da própria condição inata do indivíduo”, ressaltou o desembargador. “Daí por que a agressão caracteriza violação de direito fundamental, em verdadeira ofensa à dignidade. O direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual.”

O administrador do hospital, Rogério Novais, disse ao jornal Correio do Povo que a enfermeira foi demitida após o caso. A instituição soltou nota afirmando que “a gestão atual do HCC não compactua e muito menos, ninguém do seu quadro de funcionários, com atitudes como esta” e que a transfobia foi “uma atitude unilateral e irresponsável de uma funcionária que não faz mais parte do quadro da instituição”.

Se é assim, por que o hospital não indenizou a vítima em vez de continuar recorrendo da decisão da Justiça?

Com informações da assessoria do TJRS

 

 


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Anderson em 06/07/2021 - 22h12 comentou:

Gostei do artigo.
por favor, da uma olhada na minha página também, eu
deixei ai no campo site.
Eu preciso de uma força.
Abraço.

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