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Contraf diz que mulheres do campo serão as maiores prejudicadas pela reforma

"Modelo proposto é excludente, injusto e desleal com os povos do campo", diz entidade dos trabalhadores na agricultura familiar

Mulheres camponesas em protesto em Brasília em 2015. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Da Redação
22 de fevereiro de 2019, 14h37

A Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar divulgou nota pública criticando o projeto de reforma da Previdência enviado ao Congresso pelo governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro por “excluir grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras da Agricultura Familiar do regime previdenciário na condição de segurados especiais, sendo que as mulheres agricultoras serão as mais prejudicadas”.

A Contraf lembrou que a concessão da cobertura previdenciária aos trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares ocorreu de forma bastante tardia no Brasil. “Foi somente após 1988, com a edição da nova Constituição, que os trabalhadores rurais e a agricultura familiar passaram a ser reconhecidos como cidadãos e trabalhadores e a ter direito de participar do Regime Geral da Previdência Social. E, na prática, isso se efetivou apenas em 1991, com as leis 8.212 e 8.213, que incluiu a agricultura familiar no RGPS como segurados especiais, mediante a contribuição sobre o valor bruto da comercialização.”

Trata-se de um retrocesso que recoloca a agricultura familiar em condições mais vulneráveis socioeconomicamente e aumenta a desigualdade social de condição de vida entre o campo e cidade

A entidade acusa o governo de propor um modelo “excludente, injusto e desleal com os povos do campo”. “Trata-se de um retrocesso que recoloca a agricultura familiar em condições mais vulneráveis socioeconomicamente e aumenta a desigualdade social de condição de vida entre o campo e cidade”, diz a nota, explicitando que é um absurdo comparar as condições de trabalho dos trabalhadores urbanos com os rurais.

“É de sol a sol, enfrentando o calor, o frio e a chuva, em condições árduas, que os trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar produzem o alimento da nação. Logo, percebe-se que a postura do governo em não avaliar as diferenças de trabalho e impor condições como a idade mínima é mais uma injustiça social”, critica a entidade.

Na proposta da reforma, os trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar continuam pagando uma alíquota sobre o valor bruto da produção comercializada, mas isso não lhes garante o direito aos benefícios previdenciários, como ocorre atualmente. Pior: mesmo que os camponeses contribuam todos os anos, os benefícios não superam o valor de um salário mínimo.

“Se o total da contribuição familiar não atingir 600 reais, nenhuma das pessoas que integra o grupo familiar poderá computar aquele ano para comprovar tempo de contribuição para efeitos de direito a qualquer benefício previdenciário”, diz análise técnica da entidade. “Mas, se o valor da contribuição familiar for maior que 600 reais por ano, o valor dos benefícios continuará sendo de um salário mínimo”.

Leia a íntegra da nota aqui.

 

 


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