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Corporativismo da classe médica é derrotado pelo programa Mais Médicos no STF

O Supremo recusou, por maioria, ação da Associação Médica Brasileira que visava acabar com o programa criado pela presidenta Dilma Rousseff

Imagem do livro do fotógrafo Araquém Alcântara sobre o Mais Médicos
Da Redação
01 de dezembro de 2017, 10h56

Não deu em nada o corporativismo da Associação Médica Brasileira, que tentava acabar com o Mais Médicos, criado pela presidenta eleita Dilma Rousseff em 2013 e que já beneficiou milhões de brasileiros que não contavam com assistência nos locais onde vivem. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta-feira, por 6 votos a 2, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela entidade de classe contra o programa.

A Corte entendeu que a Medida Provisória 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica. “O que se buscou foi construir um grande programa que viesse trazer um olhar diferenciado, em especial para aquelas comunidades mais carentes, e em especial para aquela população presente em municípios que viviam praticamente em estado de extrema pobreza”, disse a ministra da AGU (Advocacia-Geral da União), Gracie Mendonça.

Desde que o Mais Médicos foi criado, com o objetivo de fornecer profissionais aos lugares do país onde não havia nenhum, que as entidades da categoria, com a ajuda da mídia comercial, se insurgiram contra o programa, sobretudo em relação à vinda de médicos cubanos. Em agosto de 2013, um grupo de médicos vindos de Cuba chegou a ser agredido no desembarque, em Fortaleza, por estudantes e profissionais locais. Um deles, Juan Delgado, recebido aos gritos de “escravo” pelos colegas de profissão, foi depois homenageado pela presidenta Dilma.

As entidades da categoria médica se insurgiram contra o programa desde que foi criado, com o objetivo de fornecer profissionais aos lugares do país onde não havia nenhum

No julgamento, os ministros seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes, que chamou a atenção para o fato, ignorado pelas entidades de classe, de que o programa Mais Médicos é prioritariamente oferecido aos profissionais diplomados no Brasil, e só quando eles não estão interessados em ocupar as vagas é que são aceitos os diplomados no exterior. O objetivo, disse o ministro, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.

Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.

Quanto à questão da necessidade de validação do diploma alegado pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições. “Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou. Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária. E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina. Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta o ministro, o médico será desligado do programa.

Segundo Alexandre de Moraes, a prioridade estabelecida no Sistema Único de Saúde com o Mais Médicos foi o binômio ensino e serviços. Ao invés de investir na especialização para depois ter o retorno, fez os dois ao mesmo tempo. “Aqui não se trata de vínculo empregatício, é uma forma encontrada também em outros países, de especialização junto com a prestação de serviço”, afirmou. Entendeu também não haver hipótese de violação a concurso público.

Segundo o ministro do STF, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde

Sobre o questionamento dos salários pagos aos cubanos, o ministro afirmou que o governo brasileiro não tem responsabilidade em relação a isso, porque o contrato é feito com a OPAS (Organização Panamericana de Saúde) e dela com Cuba. “Os médicos que se inscreveram sabiam das condições da bolsa”, justificou o ministro. No caso, a entidade supervisora estatal cubana controla e fica com uma parcela. Mas nada obriga o médico cubano a aceitar essa bolsa. O que há é que dentro desse tratado, dentro do pacto, cada país se estrutura de determinada maneira”, disse.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pela maioria, vencidos o ministro relator, Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber. Alexandre de Moraes também votou pela extinção da ADI 5037, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), por ilegitimidade da parte. Isso porque o registro sindical da entidade foi invalidado por decisão judicial.

Em janeiro deste ano, os médicos cubanos foram homenageados pelo Conselho Nacional de Saúde pela “imensa contribuição à saúde, por meio de seus médicos e médicas, estudos e pesquisas”. A ONU também reconheceu, em junho de 2016, o Mais Médicos como uma iniciativa do governo brasileiro que contempla o terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – “Saúde de qualidade”: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar de todos, em todas as idades.

Com informações da Agência Brasil e da assessoria do STF

 


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(3) comentários Escrever comentário

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Maria de Fatima Lima em 01/12/2017 - 11h27 comentou:

Estou surpresa com tudo isso em pleno GOLPE e sobretudo, com a fala desse senhor ministrão. No Brasil de hoje, cada mergulho é um flash!

Responder

Agnostique em 01/12/2017 - 18h20 comentou:

E quanto a isso aqui? Vc mostra?

Mais Médicos: cubanos entram na Justiça por salário integral e direito de ficar no país

https://g1.globo.com/bemestar/noticia/mais-medicos-cubanos-entram-na-justica-por-salario-integral-e-direito-de-ficar-no-pais.ghtml

Responder

Igor Gierlinger Pocchini Braga em 22/09/2021 - 22h59 comentou:

os médicos cubanos aceitaram desde o princípio essas condições, onde foi que vc não entendeu? querer compartilhar distorções e mentiras da mídia golpista que vive caluniando tudo que é da esquerda? ta maus heim!

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