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Direitos Humanos

Direita xenófoba em polvorosa com aprovação da nova Lei de Migração pelo Senado

Por Katia Guimarães* Em meio à onda de vitórias da direita no Congresso Nacional, o Senado surpreendeu ao aprovar na semana passada uma nova Lei de Migração que dá boas vindas aos estrangeiros que quiserem morar em nosso país. Inclusiva, a lei garante aos imigrantes o acesso a políticas públicas e facilita o acesso ao […]

Cynara Menezes
24 de abril de 2017, 18h31
haitianossc

(Haitianos estudam português em escola municipal de Curitiba. Foto: Maurilio Cheli/SMCS)

Por Katia Guimarães*

Em meio à onda de vitórias da direita no Congresso Nacional, o Senado surpreendeu ao aprovar na semana passada uma nova Lei de Migração que dá boas vindas aos estrangeiros que quiserem morar em nosso país. Inclusiva, a lei garante aos imigrantes o acesso a políticas públicas e facilita o acesso ao trabalho. Considerado um avanço, o texto substitui o defasado Estatuto do Estrangeiro da época do regime militar e concede ao imigrante condição de igualdade com os brasileiros. Em polvorosa, a direita xenófoba já está se mobilizando para que o presidente Michel Temer vete a lei.

A proposta contou com o apoio de 84 entidades da sociedade civil mobilizadas pela sua aprovação. Em nota pública enviada aos senadores pedindo a aprovação do projeto substitutivo da Câmara dos Deputados 7/2016, o texto foi apontado como um paradigma de respeito aos direitos humanos e acolhida humanitária. Como o autor do projeto é o atual ministro das Relações Exteriores de Temer, Aloysio Nunes Ferreira, parece pouco provável que seja vetado –a não ser que o tucano tenha mudado de posição após o golpe.

A Conectas Direitos Humanos, ONG internacional com status consultivo junto à Organização das Nações Unidas (ONU), comemorou a aprovação da nova Lei de Migração, que desburocratiza o processo de regularização migratória e institucionaliza uma política de vistos humanitários, hoje provisória e aplicada apenas aos sírios e haitianos. Em seu artigo 3o, institui o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e outras formas de discriminação como princípios da política migratória brasileira. “Essa iniciativa permite que pessoas em situação de risco possam chegar de forma segura no Brasil e, uma vez aqui, solicitar refúgio ou outra forma de proteção humanitária internacional”.

Entre os princípios da lei estão a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como o registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à Previdência Social. Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função públicos.

Na internet, a discussão do projeto expôs a xenofobia de grupos de direita. Expressões como “migrantes roubam empregos” e “aumentam a criminalidade”, entre outras, alimentavam os mitos e mentiras sobre os imigrantes. No site do Senado, enquete sobre a nova lei chegou a apontar 90% de votos contrários à proposta. O ódio nas redes sociais vem sendo justificado pelo recente aumento da entrada de estrangeiros no país e, em tempos de crise econômica, o ódio tende a crescer.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que conta com quase 900 mil seguidores no Facebook e é um opositor aguerrido do projeto, ajudou a espalhar o preconceito nas redes. Durante debate no plenário, o parlamentar voltou a propagar mais uma desinformação sobre o tema, desta vez para estimular o ódio ao PT: Caiado relembrou o boato que circulava durante o impeachment de Dilma de que bolivianos estariam entrando em massa no país para dar apoio à ex-presidenta.

Integrante da bancada ruralista, Caiado disse que a nova lei vai “escancarar as fronteiras”. Na verdade, ele reclamava da justa garantia dada aos povos indígenas e populações tradicionais do direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas. “O que é isso? Qual é a subjetividade de populações tradicionais? Quer dizer, aí o trânsito é livre? Aí eu posso passar para a Venezuela, para a Colômbia, para a Bolívia? Como eu disse: como eles entraram no Brasil para vir aqui apoiar a marcha do PT. Essa situação é aceitável?”

“Então, seria melhor se se dissesse: ‘Olha, a partir de hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que seja no Brasil’. Porque o cidadão diz: ‘Eu sou indígena.’ Qual é a avaliação de se dizer se ele é indígena ou não? ‘Não, mas eu sou de uma população tradicional.’ Como é que o policial vai dizer se ele é ou não de uma população tradicional?”, vociferou Caiado.

O relator da matéria, Tasso Jereissati (PSDB-CE) reagiu ao afirmar que os direitos dos povos indígenas são garantidos pela Constituição. “O que o dispositivo quer garantir é que esse indígena autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto uma fronteira marcada pelo homem branco dentro de uma região que há séculos seus antepassados já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse mero dispositivo para invadir o país, como se tem divulgado em certas redes sociais, há uma distância abissal”, disse Jereissati.

Basta olhar as estatísticas para ver que o temor de uma “invasão estrangeira” é pura paranoia e xenofobia da direita. Os números são irrisórios, principalmente se comparados ao movimento migratório mundial causado por guerras, crise financeira e desastres naturais. Segundo a Conectas, não há nenhuma razão para crer que o Brasil será destino de migrantes e refugiados. Existem atualmente mais de 240 milhões de pessoas vivendo fora de seu país de origem, dois terços delas na Europa e na Ásia, conforme dados da ONU.

No Brasil, registros da Polícia Federal mostram que 117.745 estrangeiros deram entrada no país em 2015 –um aumento de 2,6 vezes em relação a 2006. Em 2015, o Brasil abrigava cerca de 1,8 milhão de migrantes, menos de 1% de nossa população. O detalhe é o que o movimento de saída de brasileiros supera o de entrada de estrangeiros: o Ministério das Relações Exteriores estima que três milhões de brasileiros vivam no exterior.

Outra falácia facilmente encontrada é que o imigrante vai roubar vagas do trabalhador brasileiro. Em 2015, apenas 125.535 estrangeiros estavam no mercado formal de trabalho. Por outro lado, a Conectas argumenta que o trabalhador migrante contribui para o desenvolvimento econômico e paga impostos diretos e indiretos através do consumo, como qualquer brasileiro. “Basta olhar para a história do Brasil para perceber o quanto os migrantes aportaram à nossa economia –e essa continua sendo a regra nos dias de hoje. O importante é garantir que eles sejam incorporados ao mercado formal em condições dignas –e é justamente isso o que a nova lei faz ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos e garantir acesso ao trabalho”.

Para enfrentar os estereótipos, entidades ligadas aos direitos humanos se mobilizaram nas redes com a hashtag #MigrarÉDireito. A ONG Conectas procurou desmistificar em seu site os sete boatos mais disseminados.

Veja os principais pontos:

1. Define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Os imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei terão anistia e residência permanente.

2. A proposição pune o traficante de pessoas, o chamado coiote, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

3. Foi retirado do texto um inciso que incluía a proteção ao mercado de trabalho nacional, o que dificultaria o emprego para o imigrante.

4. Fica proibida a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada.

5. A moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e para quem é aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.

6. Casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

7. A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

(Com Agência Senado)

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