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Ministério Público quer destituir desembargador que deu habeas corpus a Lula do cargo

Conselho Nacional de Justiça, que ignora há dois anos processo disciplinar contra Sérgio Moro, foi acionado contra Rogério Favreto

O desembargador Rogério Favreto. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Da Redação
09 de julho de 2018, 18h00

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça mantém sem previsão de julgamento o processo que apura eventual crime contra a Constituição por parte do juiz Sérgio Moro no caso da divulgação dos grampos entre a presidenta eleita Dilma Rousseff e Lula, um grupo de 100 membros do Ministério Público (MP), entre procuradores e promotores, entrou já na noite de domingo com um pedido de providências no Conselho contra o desembargador Rogério Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente preso em Curitiba. Eles pedem o afastamento do magistrado de suas funções.

Para os integrantes do MP, a decisão de Favreto, que atendeu a um pedido de três deputados do PT durante plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, violou “flagrantemente o princípio da colegialidade”, uma vez que, na visão dos procuradores e promotores, passou por cima da determinação da 8ª Turma do tribunal. O pedido de providências se baseia em um trecho da resolução do CNJ sobre o assunto, segundo a qual “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.

Os membros do Ministério Público querem que o CNJ analise se Favreto cometeu “violação à ordem jurídica” ao determinar a soltura de Lula. Segundo eles, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o ex-presidente. O pedido de providências ataca um dos principais argumentos de Favreto, que para justificar a decisão de soltar Lula apresentou como “fato novo” a condição de ele ser pré-candidato à Presidência da República, estando assim injustamente impedido de participar de entrevistas, debates e sabatinas.

Segundo o MP, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o ex-presidente. Procuradores pedem o afastamento do magistrado de suas funções

“Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses a candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rogerio Favreto”, diz o texto do pedido de providências. Pelo menos outras seis representações foram abertas contra o desembargador no CNJ, entre elas uma do deputado Carlos Sampaio (PSDB) e outra do Partido Novo. Não há prazo para que sejam julgadas.

Já o julgamento do processo disciplinar contra Moro, iniciado na época do golpe contra Dilma, mais de dois anos atrás, foi adiado pela última vez em abril deste ano. Às vésperas da posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil, o juiz tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação. Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), responsável pela ação, a divulgação dos áudios à Rede Globo, “horas após o anúncio oficial do nome de Lula como chefe do gabinete da Casa Civil” violou o artigo 102 da Constituição e a lei 9.296/96, que trata dos grampos em investigações.

O julgamento do processo disciplinar contra Moro, iniciado na época do golpe, mais de dois anos atrás, foi adiado pela última vez em abril deste ano. Para Pimenta, Moro está sendo “blindado” pela presidenta do CNJ, Carmen Lúcia

Sérgio Moro é acusado de ter interceptado os telefones da presidente da República, ministros de Estado e senador da República, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal; de “tornar público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e com objetivos não autorizados em lei”, e de violar o sigilo profissional na comunicação profissional entre advogados e clientes, previstas pelos parágrafos 6º e 7º do art. 7º da lei 8.906/94.

Para Pimenta, Moro está sendo “blindado” pela presidenta do CNJ, ministra Carmen Lúcia. “Se não declarar Sérgio Moro criminoso, o CNJ estará dizendo que qualquer juiz de primeira instância poderá grampear o Presidente da República, ministros do STF, do STJ. Por isso, a ministra Cármen Lúcia tem tirado esse assunto da pauta e impedido o CNJ de fazer esse julgamento”, afirmou o deputado na época.

O que acontecerá com Favreto, que não é blindado por ninguém?

Com informações da Agência Brasil

 


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(13) comentários Escrever comentário

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Cleanto Beltrão de Farias em 09/07/2018 - 19h49 comentou:

A cada dia o Judiciário brasileiro se enrola cada vez mais. Justiça partidarizada deixa de ser justiça para se transformar numa agremiação de justiceiros. Um dos poucos juízes que quer aplicar o Direito a Lula passa a sofrer ameaça de punição, em razão de ser acusado de parcial em sua decisão. Isto lembra a Alemanha dos anos 30, com a tomada do poder pelos nazistas, onde o judiciário se ajustara a dita causa. No Brasil de hoje, quase a totalidade do judiciário brasileiro acha-se a serviço do golpe perpetrado pelas elites de mentalidade escravocrata. Sua finalidade primeira é expurgar a política progressista, liderada pelo PT, do processo eleitoral que se avizinha. É proscrever a candidatura Lula e eleger quem eles querem. Isso não é democracia e vai de encontro aos interesses nacionais. Certamente, toda esta orientação neoliberal e entreguista está sendo comandada de fora, nos gabinetes refrigerados de Washington, a quem Sérgio Moro e os justiceiros do TR4 são subservientes. O golpe está totalmente nu.

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Renato em 10/07/2018 - 07h30 comentou:

Eu acho que a Nassa tbm esta envolvida, e quem realmente esta no comando do golpe sao os extras terrestres. Para ser mais exato, os kingleston, uma raça que pretende dominar o Brasil. A única coisa que está impedindo o domínio chama-se LULA

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    Cynara Menezes em 10/07/2018 - 10h47 comentou:

    é sério isso?

Sergio em 10/07/2018 - 10h09 comentou:

A candidatura em si já foi para o vinagre após condenação em segunda instância! A atitude do juiz de plantão foi horrível. Porém, jamais existiria tal atitude se cumprisse a constituição que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Mas, o que fez o juiz de plantão? Exatamente a mesma coisa que fez uma turma do STF ao tomar decisão contrária à do colegiado.

Não é de hoje que decisões da justiça nos indignam. Como foi solto o banqueiro Daniel Dantas? Pelo antão juiz plantonista Gilmar Mendes.

Dois pesos e duas medidas.

A justiça está bagunçada, e mais esse episódio só expôs isso!

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Leonardo da Vinci Delbem em 10/07/2018 - 17h36 comentou:

A gde imprensa fez questão de ligar o nome do desembargador ao PT. Porque nunca ligaram o nome de Sérgio Moro ao PSDB? Estranha essa parcialidade, não acham? Os processos contra filiados do PSDB são sempre com sigilo absoluto,contra o PT vazam constantemente até grampo contra uma presidente e nada se faz. Estranha balança da justiça pendendo só para um lado, não acham? Responde aí o Renato.

Responder

Renato em 10/07/2018 - 23h29 comentou:

Não seria porque ele foi filiado ao PT durante 20 anos e o Moro não tem definição partidária? Ou a imprensa está inventando?

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    Cynara Menezes em 11/07/2018 - 11h23 comentou:

    “o moro não tem definição partidária”

Renato em 11/07/2018 - 12h41 comentou:

Qual é mesmo o partido em que ele é afiliado?

Responder

    Cynara Menezes em 11/07/2018 - 15h25 comentou:

    nenhum

Sergio em 11/07/2018 - 17h59 comentou:

É imoral o senhor Fravetto ser desembargador! Filiado ao PT! Qualquer decisão que tome, por mais justa e dentro da lei ou não, sempre e para sempre vai pairar a suspeita de beneficiar seu partido. E o outro lado? Um Alexandre de Morais? Que trabalhou em governo do PSDB? E Dias Toffoli? Minha gente está errado!

Infelizmente, o pt no poder NÃO TEM DIFERENÇA para o PSDB. Essa prática de colocar amigos em cortes superiores só tem um objetivo???

Será que lá na frente beneficiaria quem os colocou???

Um absurdo! Isso tem que acabar!

Responder

    Cynara Menezes em 12/07/2018 - 10h52 comentou:

    ahã. os ligados ao PSDB tudo bem

Roberto de Araujo em 11/07/2018 - 23h34 comentou:

Um médico de plantão, não é menos médico do que o que está em casa ou de férias, a atividade da Medicina necessita da rotatividade de seus operadores, para que o paciente seja cuidado e medicado. Médicos foram feitos para zelar de seus pacientes, livrá-los dos perigos. Não perdem a sua competência médica, porque estão de plantão, muito pelo contrário têm que mostrar todas elas. Juízes, como os médicos precisam de ter folgas nos finais de semana, feriados e precisam de férias. Imagina em finais de semana, feriados, não ter médicos nos hospitais, ou nas férias de um, outro não vá para o seu lugar, me permita mais uma alegoria, imagina um médico que seja Corinthiano e resolva se vingar de tudo que falam de seu time não atendendo pacientes que sejam São-Paulino, Palmeirense e Santista ou que os atendessem e prescrevessem remédio errado. Olha o estrago que seria feito. Poderíamos chamar isto de justiça? Portanto o médico de plantão, não é o plantonista, ele é antes o médico, também com todos os seus conhecimentos cientificos e humanos para cuidar de um paciente. Imagina o juiz como este médico que só cuida bem dos torcedores de sua agremiação. Poderia chamar isto de Justiça? Nesses tempos sombrios em que vivemos, o Desembargador Rogerio Favretto trouxe de volta para as nossas cortes: o Direito e a Justiça, há muito excluídos de nossas leis. Ao conceder o remédio constitucional do Habeas Corpus, ao paciente (assim se chama no Direito também) deu a este a sobre-vida que ele precisava (mais tarde Lula falou que foi um pote de ouro). Favretto tinha jurisdição para conceder o remédio e corretamente o fêz (o paciente está sendo oprimido pelo seu algoz), este argumento da direita de que ele desobedeceu o principio da colegialidade, isto é uma falácia, querer colocar o corporativismo judicial acima da Presunção de Inocência a que Lula tem direito, pois ainda não teve trânsito julgado de ação condenatória (art. 5º, LVII, CF 88), mesmo sendo condenado em 2ª instância, ainda é inocente diante da Carta Magna. Este inciso e outros 77 do Quinto Constitucional são chamados de cláusulas pétreas, portanto só podem mudar mediante a convocação de uma Assembléia Constituinte. Rogerio Favretto obedeceu à Constituição. Tinha plena jurisdição para isto, moro e gebran não tinham nenhuma, pois estavam de férias, thompson flores também não, o voto dele não é maior do que o de Favretto, a atitude correta de thompson era aguardar a segunda-feira, reunir a oitava turma do tribunal, julgar a HC e depois anulá-lo (certamente eles fariam isto e Lula voltaria para prisão), mas seria mais difícil para o Golpe, Lula sair da prisão e depois ser preso novamente. Lula cotinua preso, mas descobrimos que tem juiz em Porto Alegre que ao usar de sua jurisdição e ousar do respeito à Constituição furou a bolha, e eu não conheço fenômeno físico algum que restitua uma bolha furada. Nem médicos ou juizes dentro ou fora do plantão.

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Sergio em 12/07/2018 - 17h26 comentou:

Caríssima… Eu citei Alexandre de Moraes. Está lá! Também é um absurdo ele está lá!

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