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Ministros do Supremo, 380 milhões de olhos vos contemplam

Em agosto deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo o júri popular que finalmente faria Justiça ao “caso Nicole”. O empresário Pablo Russel Rocha é acusado de, em 1998, ter arrastado com sua caminhonete, até a morte, a garota de programa Selma Artigas da Silva, então com 22 […]

(cena do filme Metropolis, de Fritz Lang)
Cynara Menezes
23 de outubro de 2012, 19h20

(cena do filme Metrópolis, de Fritz Lang)

Em agosto deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo o júri popular que finalmente faria Justiça ao “caso Nicole”. O empresário Pablo Russel Rocha é acusado de, em 1998, ter arrastado com sua caminhonete, até a morte, a garota de programa Selma Artigas da Silva, então com 22 anos, em Ribeirão Preto. A jovem era conhecida como Nicole.

Grávida, Nicole teve uma discussão com Pablo. A acusação diz que ele a prendeu ao cinto de segurança e a arrastou pela rua. Pablo, que responde pelo crime em liberdade, diz “não ter percebido” que a moça estava presa ao cinto e nem ter ouvido os gritos da moça porque “o som da Pajero estava muito alto”. O corpo de Nicole foi encontrado, totalmente desfigurado, do outro lado da cidade. Com a suspensão, a família de Selma/Nicole vai esperar não se sabe quantos anos mais pelo julgamento do acusado.

Na segunda-feira 22 de outubro, o mesmo ministro Celso de Mello condenaria os petistas Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino pelo crime de formação de quadrilha. Já os havia condenado por corrupção ativa. “Eu nunca vi algo tão claro”, disse ele, sobre a culpabilidade dos réus.

Em novembro de 2011, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao empresário Alfeu Crozado Mozaquatro, de São José do Rio Preto (SP), acusado de liderar a “máfia do boi”, mega-esquema de sonegação fiscal no setor de frigoríficos desvendado pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, o esquema foi responsável pela sonegação de mais de 1 bilhão e meio de reais em impostos. Relator do processo, Marco Aurélio alegou haver “excesso” de imputações aos réus.

Na segunda-feira 22 de outubro, o mesmo ministro Marco Aurélio Mello condenaria os petistas Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino pelo crime de formação de quadrilha. Já os havia condenado por corrupção ativa. O esquema do chamado mensalão envolveria a quantia de 150 milhões de reais. “Houve a formação de uma quadrilha das mais complexas.  Os integrantes estariam a lembrar a máfia italiana”, disse Marco Aurélio.

Em julho de 2008, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, sua irmã Verônica e mais nove pessoas presas na operação Satiagraha da PF, entre elas o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (que morreu em 2009). A Satiagraha investigava justamente desdobramentos do chamado mensalão, mas, para Mendes, a prisão era “desnecessária”.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o grupo de Dantas teria cometido o crime de evasão de divisas, por meio do Opportunity Fund, uma offshore nas ilhas Cayman que movimentou entre 1992 e 2004 quase 2 bilhões de reais. O grupo também era acusado de formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Na segunda-feira 22 de outubro o mesmo ministro Gilmar Mendes que livrou o banqueiro Daniel Dantas da cadeia enviou para a prisão a banqueira Kátia Rabello, presidente do banco Rural, por formação de quadrilha. Já a havia condenado por gestão fraudulenta, evasão e lavagem de dinheiro. “Sem dúvida, entrelaçaram-se interesses. Houve a formação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos”, disse Gilmar.

O final do julgamento do mensalão multiplica por 25 – o número de condenados – a responsabilidade futura do STF. É inegavelmente salutar que, pela primeira vez na história do país, um grupo de políticos e banqueiros tenha sido condenado por corrupção. Mas, a partir de agora, os olhos da Nação estarão voltados para cada um dos ministros do Supremo para exigir idêntico rigor, para que a Justiça se multiplique e de fato valha para todos.

Estamos fartos da impunidade, sim. E também estamos fartos dos habeas corpus e liminares concedidos por alguns ministros em decisão monocrática, em geral nos finais de semana ou em férias, quando o plenário não pode ser reunido. Não se pode esquecer que o Supremo que agora condena os petistas pelo mensalão é o mesmo Supremo que tomou decisões progressistas importantes, como a liberação do aborto de anencéfalos e da união civil homossexual e a aprovação das cotas para afro-descendentes nas universidades. Estas foram, porém, decisões do colegiado. Separadamente, saltam aos olhos decisões injustas como as que expus acima.

Se há, como defendem alguns ministros, uma evolução no pensamento do STF como um todo, que isto também se reflita nas posições tomadas individualmente por seus membros. Não se pode, diante das câmeras de TV, anunciar com toda a pompa a condenação e a prisão de poderosos e, à sorrelfa, na calada da noite, soltar outros. Cada vez que um poderoso for libertado por um habeas corpus inexplicável, ou que uma liminar sem pé nem cabeça for concedida por um ministro do Supremo para adiar o julgamento de gente rica, estará demonstrado que o mensalão não foi um divisor de águas coisa nenhuma.

Daqui para a frente, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm, mais do que nunca, a obrigação de serem fiéis a si próprios e ao que demarcaram neste julgamento. Nós, cidadãos, estaremos atentos às contradições. Elas serão denunciadas, ainda que ignoradas pela grande mídia.

A Justiça pode ser cega. Mas nós, brasileiros, temos milhões de olhos. E estaremos vigiando.

 


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(35) comentários Escrever comentário

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Marcio Wilk em 23/10/2012 - 20h28 comentou:

Olá!
Só para completar, o MInistro MArco Aurelio Collor De Mello á poucos dias determinou a soltura do assassino da Irmâ Doroty Stang. O meliante atirou em uma senhora , pelas costas, sem dar qualquer chances de defesa, e o o outro meliante entendeu que pode responder em liberdade.

Responder

    Cida em 24/10/2012 - 08h52 comentou:

    Olá. Eu tambem sofria com as "injustiças" que eu achava que os juízes cometiam,ate entrar na faculdade de direito e aprender que os juízes julgam pelo que consta " nos autos" e que se o resultado nao nos satisfazem,e porque o ministério publico nao fez o seu trabalho,ou a lei nao faz a justiça que a gente quer. Entao o juiz nao faz a lei,ele a aplica. Quem faz as leis e o legislativo,na pessoa de um Tiririca por exemplo.

    André em 24/10/2012 - 13h43 comentou:

    A teoria do Domínio do Fato desconsidera o que consta "nos autos". Tanto que condenaram o Zé Dirceu sem provas.

    Toledo em 25/10/2012 - 10h20 comentou:

    Você queria o que, Andre? Recibo assinado com firma reconhecida em cartório? Acorda amigo!
    Leia o artigo 239 do Código de Processo Penal: "Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." A teoria do domínio do fato está presente há muito na jurisprudência brasileira, como demonstrou o próprio Celso de Mello — entre outros ministros. Graças à ela é que os tubarões se escondam atrás dos peixinhos. Ou você realmente crê na Inocência do Zé?????????

    nilccemar em 26/10/2012 - 00h46 comentou:

    Cida, consta nos autos que NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS, tanto que Jefferson, o réu-acusador, teve o mandado cassador pelos pares, no julgamento da Comissão de Ética, por acusar levianamente. Para julgar Jefferson foi feito um extenso estudo, no Legislativo, com muitos depoimentos, TODOS, de todos partidos, afirmando nunca terem ouvido falar nada disso. Essa prova em favor dos réus foi ignorada.

    Rosa Maria Ramalho em 16/11/2013 - 15h39 comentou:

    V E R G O N H A !!!!!!!

Luiz Fernando em 24/10/2012 - 03h35 comentou:

Gostei do seu blog; comecei a te seguir no Twitter porque alguém deu algum retweet de algum tweet seu que eu achei interessante e, enfim… Aqui estou. Sou advogado, jurista em formação (pós-graduado, mestrando) e tenho visto com ressalvas muitos comentários sobre decisões do STF, em especial aquelas monocráticas… Não conheço o caso do motorista maluco da Pajero (como advogado, digo eu), mas conheço um pouco o inquérito daquela operação da PF que culminou na prisão do Dantas e, sobre a máfia do boi, nem preciso conhecer pra comentar: prisão cautelar tem requisitos específicos. Se o sujeito tem bons antecedentes, emprego e residência fixa, tem que soltar. Vai aguardar a sentença (condenação ou absolvição) em liberdade e ponto final, assim como eu e você gostaríamos – e muito provavelmente teríamos o direito de – aguardar em liberdade pelo resultado de alguma ação penal em que venhamos – deus nos livre disso – a figurar como réus. Não sei se sou ingênuo ou estúpido de tentar, mais uma vez, esclarecer para os outros (quando deveria estar dormindo) o valor e a segurança que existem, para a democracia, no fato de sermos todos reféns da lei. Será que podemos aprofundar esse debate? Esses habeas corpus e liminares não são concedidos pra quem está preso por conta de uma sentença transitada em julgado. São todos casos em que alguém está preso preventivamente, cautelarmente, provisoriamente e é preciso que as pessoas entendam, de uma vez por todas, que essas prisões provisórias (já que são anteriores ao julgamento do processo), não tem nada a ver com culpa ou com inocência. Repetindo: ninguém é preso preventivamente porque é culpado, ninguém é liberado de uma prisão preventiva porque é inocente. Não existe injustiça (ilegalidade – e aqui precisamos de mais 30 mil linhas pra traçar paralelos e conexões entre os termos) em tirar da prisão preventiva alguém que é culpado por um crime, nem tampouco em deixar lá alguém que um dia pode vir a provar sua inocência, porque esses sujeitos não foram encarcerados para cumprir pena, foram encarcerados por outros motivos preventivos.

Responder

    morenasol em 24/10/2012 - 13h43 comentou:

    no caso do habeas corpus concedido ao líder da máfia do boi, não foi para soltá-lo, mas para diminuir as ações que havia contra ele. por isso marco aurélio falou em "excesso de imputações". o mesmo não disse quanto ao mensalão

    Luiz Fernando em 24/10/2012 - 19h30 comentou:

    Não consigo fazer um juízo de valor com base num critério tão abstrato… Nem pra falar que ele tá certo, nem pra falar que tá errado. É preciso ver quantas ações e/ou inquéritos esse HC trancou, quais eram os objetos deles e quais são os objetos do que ainda está em curso. Enfim… Não nasci ontem, Cynara, mas pra mim é complicado comentar (e, obviamente, julgar) questões técnicas com base em achismos e/ou ideologias.

    Marcio Wilk em 24/10/2012 - 18h21 comentou:

    O Assassino da Doroty Stang pode esperar em liberdade, já que o máximo que pode fazer é dar tiros pelas costas em senhoras, e Habeas Corpus em fins de semana e feriado para banqueiros poderam fugir do país também é muitp ético, é…advogado não pode ter mãe mesmo!

    Luiz Fernando em 24/10/2012 - 19h27 comentou:

    Até pode, Marcio… Minha mãe é advogada também 🙂

    Jurandyr Leite em 24/10/2012 - 21h48 comentou:

    Esta mesma agilidade e diisponibilidade não ocorre para qualquer acusado, principalmente se este não for um empresário em uma pajero, um dono e frigorífico ou um banqueiro. Há neste sentido um ótimo artigo do Governador Tarso Genro (que entende do assunto) na Carta Maior: a justiça é sempre política, no sentido de que não se desprende dos valores dominantes da sociedade desigual, o que não quer dizer que a sua decisão não seja legítima. A justiça brasileira é sim o poder da república mais fortemente ligado aos interesses patrimonialistas. Os ventos democráticos ainda não conseguiram arejar suficientemente os tribunais superiores…
    (Ah, parabéns pelo blog.)

    Eduardo em 25/10/2012 - 13h45 comentou:

    Poxa, diante deste comentário vou até parar de ler os outros. Luiz Fernando está certo por chamar a atenção por não existir ilegitimidade nas atitudes anteriores dos ministros. Por outro lado, Jurandyr deixou explicita a grande mácula da nossa sociedade: as brechas que só favorecem os ricos/influentes. Realmente triste!

Bruno Fernandes em 24/10/2012 - 10h10 comentou:

O poder judiciário, para mim, mesmo estando seu formato definido na constituição, é inconstitucional. Explico. No Estado Democrático de Direito todo poder emana do povo. O povo é a origem e é a participação popular que legitima todos os outros poderes do Estado, aliás, é o povo que cria o Estado. Pois o Judiciário brasileiro é trancado ao povo. Apesar das pretensões democráticas é um poder autoritário e elitista. O povo não tem a acesso seja por via do uso – as burocracias técnicas tornam este poder como uma não possibilidade (ver Por uma revolução democrática do Direito, de Boaventura de Sousa Santos – ou por entrada/ocupação do próprio poder – aqui me refiro aos sujeitos da sociedade que se tornam juízes, quem pode estudar exclusivamente por três anos (é a média de estudo propagandeada em cursinhos) para se tornar juiz? Aliás, como um tribunal que não possui índios ou o pessoal do quilombo pode julgar questões sobre estes, por exemplo.

Abrir o judiciário ao povo é fundamental para a realização do Estado Democrático de Direito, como propõem os advogados militantes da PUC-MG com a teoria neoinstitucionalista do processo, é fundamental que os juízes sejam eleitos pela sociedade.

Responder

marvin em 24/10/2012 - 11h49 comentou:

Desculpe Cynara, mas você se esqueceu, como esquecem todos aqueles que querem esquecer o que não querem lembrar por vergonha ou medo, que alguns dias atrás o Eminente Revisor absolvidor amigo da Dona Marisa Letícia Ricardo Levianóvisky condenou um humilde pescador no sul do país a uma pena inafiançável por ter cometido o IMENSO, ABSURDO E ALTAMENTE REPROVÁVEL crime de pescar 12 camarões! Isso mesmo, 12 camarões. Já os Bandidos do 13, ele não viu crime algum!!!!
Não vou entrar nem no mérito do Advogado do PTófoli, que não teve a compostura de se declarar impedido de julgar seus amiguinhos….
Engraçado que, ao criticar os Ministros que condenaram, você tenha "se esquecido" dos que absolveram a Quadrilha. Ou seja, em seu artigo, que recebeu enorme destaque na Carta Capital, você só viu um lado. Isso não é Jornalismo sério. Vale o recado para ver se o seu socialismo é mesmo democrático!!!!

Responder

    morenasol em 24/10/2012 - 12h22 comentou:

    por que eu iria falar de quem absolveu se minha intenção era apontar as contradições de quem condenou? o texto é claríssimo! além do mais, não citei aqui outros ministros que condenaram porque não achei em suas biografias contradições do gênero. citei ayres britto, fux, rosa e carmen lúcia? não. quem está sendo parcial no olhar é você

    Luiz em 24/10/2012 - 19h49 comentou:

    Só uma observação: todos esses que você falou, exceção feita à Carmen Lúcia, chegaram há muito pouco tempo… Mesmo ela, de 2006, tem poucos anos de casa. Com o passar dos anos, você vai ver que eles também deixarão um legado que poderá ser tido como contraditório. O que eu acho disso? Longe de querer calar a liberdade de expressão, mas quem comenta sem conhecer os processos, corre um grande risco de agir levianamente.

    morenasol em 24/10/2012 - 22h00 comentou:

    você não entendeu o texto. o que eu vou fazer é cobrar a carmen lúcia, para usar o seu exemplo, se ela for contraditória. é nosso dever como brasileiros. eles têm a obrigação de ser coerentes com este julgamento, cada um deles. e eu vou cobrar, sim

    marvin em 25/10/2012 - 01h47 comentou:

    Bem, Morenasol, se vc não acha que há contradições gritantes nas ações e decisões do Lewandóvski, então, não temos mais o que falar…. E, em relação ao PTófoli, não há também o que falar, pois é um Ministro sem história, sem julgamentos, sem ações, sem nunca ter sido aprovado em nenhum concurso, sem nunca ter feito nada importante na área jurídica, a não ser, é claro, ter sido o Advogado do PT e do José Dirceu até ser nomeado Ministro, ou melhor, continua ainda a sê-lo.
    Esse seu tipo de posicionamento bem típico da Seita Petista, é que me afastou do Partido, o que fiz de bom grado e não me arrependo, pois estou vendo todas as suas lideranças apodrecidas e sendo destruídas pelo próprio Poder que tanto lutaram para conquistar….

    nilccemar em 26/10/2012 - 01h30 comentou:

    Duvido que você tenha sido petista. Para se entregar mais só faltou falar no "sapo barbudo".

    jomar em 16/11/2013 - 15h10 comentou:

    Cara, você acha que engana quem? E, Morena, ele não tá falando nada com nada, com nenhum argumento realmente relevante, então relevemos.

Thiago Sturiale em 24/10/2012 - 12h34 comentou:

Ótimo texto! Espero que os milhões de olhos passem a não apenas ver… Mas que possam enxergar!

Responder

claudio vianna em 24/10/2012 - 16h23 comentou:

Gilmar Mendes concedeu um HC pro médico Roger Abdelmassih sabendo que o mesmo, condenado a quase 3oo anos de cadeia, estava tentando renovar o passaporte. Se isso não é suspeito, não sei o que é…

Responder

    Luiz Fernando em 24/10/2012 - 19h31 comentou:

    É cagada.

    Toledo em 25/10/2012 - 17h31 comentou:

    Qual o número do HC? Porque para criticar é fundamental tê-lo lido na íntegra.

Andre em 25/10/2012 - 00h51 comentou:

Seu texto diz precisamente o que venho tentando mostrar às hordas "Vejileitoras": que o STF está embriagado pela exposição, patinando em incongruências e brincando de Nuremberg. E esse é o mais perigoso precedente que se abriu no país.

Responder

Toledo em 25/10/2012 - 17h30 comentou:

Cynara: coloque por favor os números dos HC para que possamos analisar caso a caso as fundamentações do Ministro.

Responder

morenasol em 25/10/2012 - 17h50 comentou:

a quem perguntou: o número do HC é 103.171/SP, novembro 2011

Responder

nilccemar em 26/10/2012 - 01h09 comentou:

Cynara, no começo do julgamento, a ministra Rosa Weber anunciou serem estes réus _ "apenas a ponta do iceberg". No entanto, o julgamento se deu, sem que aparecesse o âmago do iceberg. Imaginei que ela pudesse estar se referindo a Daniel Dantas, mas agora tenho dúvidas se ela se referia a essa pessoa mesmo, porque afinal o âmago não apareceu. Outra coisa, se Jefferson foi cassado, pelo pares, por ter acusado levianamente, então, pela lógica, ele poderia reivindicar, no parlamento, o resgate de seu mandado, bem como, ressarcimento financeiro e moral, você não acha ? Bem como, em decorrência dessa decisão judicial, um juiz de 1ª instância já concedeu, em MG, anulação dos efeitos da Lei previdenciária que teria sido, segundo o STF, fraudada. Como ficarão estas situações ? O STF vai se incumbir de desimbrogliar essa maçaroca que fez ?

Responder

Toledo em 26/10/2012 - 10h46 comentou:

Pois então leia a fundamentação do Ministro e veja se tem algo a ver com o caso Zé Dirceu. Mais responsabilidade e menos paixão amigos petistas…Menos, bem menos………………………..->Voto – MIN. MARCO AURÉLIO
HC 103.171 / SP
"O crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) é
autônomo, permanente, que prescinde dos delitos posterior e
anterior, bastando a demonstração da existência de uma
associação prévia, consolidada ao longo tempo, reunindo os
requisitos estabilidade e finalidade voltada para a prática de
crimes, além da união de desígnios entre os acusados.
8. No caso, as diversas ações penais originaram-se da
denominada operação “Grandes Lagos”, deflagrada pela Polícia
Federal, em Jales/SP, que durante cinco anos apurou a
existência de um grande esquema de sonegação fiscal
envolvendo frigoríficos da região, os quais, por cerca de quinze
anos, causaram um prejuízo ao erário de cerca de um bilhão de
reais. Constatou-se que diversas empresas eram constituídas
por terceiros, “laranjas”, criadas e mantidas por organizações
criminosas, das quais o paciente é apontado como integrante e
mentor. Um dos núcleos investigado, foi identificado como
“Mozaquatro”, chefiado pelo paciente, que teria constituído
várias empresas com nomes de terceiros, visando a sonegação
de impostos, fraudar direitos trabalhistas e sonegar
contribuições previdenciárias, dentre outros crimes.
9. A própria tipificação do delito de quadrilha pressupõe o
propósito do cometimento reiterado de crimes. E, embora exista
a possibilidade jurídica de imputar ao agente que faz parte de
várias associações ilícitas, delitos diversos de quadrilha, não é
esse o caso dos autos em que, em decorrência da distinção entre
as empresas supostamente “laranjas” é que as ações penais
foram cindidas e não porque o paciente integrava diversas
quadrilhas independentes. Assim, todas as denúncias imputam
ao paciente o crime de formação de quadrilha, considerada a
mesma base fática consistente na prática habitual dos crimes
sonegação fiscal e de contribuições previdenciárias, falsidade
ideológica, ocultação de bens e capitais, corrupção ativa e
passiva, frustração de direitos trabalhistas, entre outros, o que
configura bis in idem, devendo permanecer a imputação
somente por um crime de quadrilha ou bando.

Responder

    abobrinha em 17/11/2013 - 21h55 comentou:

    kkkkkkkkkk tá bom

Toledo em 26/10/2012 - 13h19 comentou:

Cynara: O Prof. LUIZ FLÁVIO GOMES escreve um artigo, "Como funcionam as cabeças dos juízes?" onde coloca coisa interessantes. No caso das penas, por exemplo, as margens dadas pela lei são tão elásticas que existem fragmentos normativos tanto em favor de juízes liberais (mais maleáveis) como de juízes conservadores (mais duros). O que define, então, a decisão num sentido ou outro? É a ideologia de cada juiz, a sua inclinação preconcebida, as suas pré-compreensões, seus pré-juízos, seus pré-julgamentos. As normas, em princípio, servem de base tanto para os condenadores como para os liberais.
Nosso cérebro (assim como o dos juízes), no momento que temos que decidir, vê as normas favoráveis e ignora ou refuta as normas contrárias. Os juízes geralmente decidem uma controvérsia com forte carga ideológica sem levar em conta (racionalmente) os prós e os contras da questão. Falta, normalmente, o que Gadamer chama de alteridade do texto (ver o outro lado).

Os estudos neurocientíficos demonstram (consoante afirmação de Hélio Schwartsman, Folha de S. Paulo de 15.06.11, p. C10) que nosso inconsciente (em razão da nossa história, da nossa experiência e das nossas memórias) chega logo a um veredito, de acordo com nossas pré-compreensões, sentimentos, inclinações, crenças (e ideologias). Depois a parte racional do cérebro se põe a elaborar argumentos para justificar a pré-conclusão (muitas vezes fundada num pré-conceito, num pré-juízo).

Assim as decisões (em geral) são tomadas e exteriorizadas pelos juízes. É dessa forma que, em regra, as opiniões (dos jornalistas, comentaristas, professores, profissionais do direito etc.) são emitidas.

Nós somos o espelho daquilo que entrou na nossa janela de visão do mundo, que é formada por quatro linhas: duas horizontais (a inferior que vai de ombro a ombro, enquanto a superior passa rente à parte superior da nossa cabeça) e duas verticais (que ligam as demais). Essa é a nossa janela de compreensão do mundo, a nossa visão do mundo (Weltanschauung), que é dominada pelo inconsciente que, como dizia Freud, constitui uma força incontrolável que existe dentro de nós. Fixada uma determinada pré-compreensão, tendemos a não mais modificar nossa opinião. Isso é fundamental para entender inclusive as cabeças dos juízes.

Responder

nilccemar em 27/10/2012 - 00h38 comentou:

Mas, Toledo, essa teoria parece referir-se à experimentação direta, física, dos fatos. Eu também, várias vezes, à posteriori de fatos, reconhecendo tê-los interpretado mal, me reportei à 1ª impressão como a verdadeira, em relação à percepção ponderada: o subconsciente estaria certo, e a racionalização deturpou a verdade. A 1ª impressão é que seria verdadeira. Mas, neste caso, os observadores não presenciaram os fatos; receberam uma versão deles, o que os coloca fora dessas explicações. Porque, ao receber os fatos narrados sempre temos que considerar a subjetividade do meio, "o meio é a mensagem", e juízes não poderiam cair nessa armadilha, deveriam ter ido ler os autos ao ouvirem já a 3ª ou 4ª versão, completamente incompatível com o sustentado por todos advogados. Não procuraram a verdade, acho que por comodidade, e também inconsequência.

Responder

Marcos Giunti em 02/11/2012 - 15h26 comentou:

Esse STF também é o mesmo que libertou o pluri-estuprador Abdelmassih. Já está na hora do Congresso emendar a Constituição e acabar com a vitaliciedade nos tribunais superiores. A rotatividade é republicana, quem fica no cargo até morrer é papa. Afinal o Judiciário é Poder da República e, embora não eleito, tem que estar de alguma maneira instituído conforme a representação popular. Oito anos de mandato, como os Senadores, estaria bom demais. Um ministro do STF nomeado há dezoito anos atrás pelo então Presidente da República reflete a correlação de forças política daquela época, que já passou há muito tempo. Isso é inadmissível. Precisamos abrir a caixa-preta do Judiciário.

Responder

Paulinho Oliveira em 17/11/2013 - 01h46 comentou:

"Cada vez que um poderoso for libertado por um habeas corpus inexplicável, ou que uma liminar sem pé nem cabeça for concedida por um ministro do Supremo para adiar o julgamento de gente rica, estará demonstrado que o mensalão não foi um divisor de águas coisa nenhuma."
Perfeito, Cynara. Acrescento mais: Cada vez que uma ação penal similar à do "mensalão" petista (entre aspas mesmo) não tiver o mesmo desfecho célere da AP 470, o Supremo Tribunal Federal ficará mais conhecido por ser seletivo do que diligente. A AP 536, a que tem Eduardo Azeredo (PSDB) como réu, ainda não foi julgada, embora o fato do mensalão mineiro tenha ocorrido em 1998, sete anos antes do que gerou a CPI dos Correios. Se até outubro de 2014 não for julgada, a AP 536 vai prescrever. Segundo o site do próprio STF, ainda não há data marcada para julgamento. FISCALIZEMOS E COBREMOS!!!

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