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Direitos Humanos

STF proíbe conduções coercitivas (mas só depois que a Lava-Jato humilhou Lula e Marisa)

Embora o ex-presidente nunca tenha se negado a depor, o juiz Sérgio Moro ordenou a condução coercitiva do petista em março de 2016

Lula dá entrevista coletiva após a condução coercitiva em 2016. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas
Da Redação
14 de junho de 2018, 21h44

Mais de dois anos depois que a operação Lava-Jato cometeu a maior violência do processo contra Lula, invadindo o seu apartamento em São Bernardo do Campo e levando-o coercitivamente a depor, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Embora o ex-presidente nunca tenha se negado a depor, o juiz Sérgio Moro ordenou a condução coercitiva do petista em março de 2016. Um aparato policial gigantesco foi montado, nas primeiras horas da manhã, em frente ao prédio do casal. Até os tablets dos netos de Lula foram levados e só foram devolvidos um ano mais tarde, após o ex-presidente se queixar publicamente. Segundo pessoas próximas à família, a invasão do apartamento abalou definitivamente a saúde de sua mulher, Marisa Letícia, que passou a viver sobressaltada, com crises frequentes de pressão alta. Marisa morreu menos de um ano depois da condução coercitiva, aos 66 anos, em fevereiro de 2017.

A decisão desta quinta-feira confirmou o entendimento individual do relator do caso, Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que elas são inconstitucionais, raciocínio seguido pela maioria dos ministros da corte. Também ficou decidido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento, 227 vezes só pela força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba, não serão anuladas.

Até os tablets dos netos de Lula foram levados e só foram devolvidos um ano mais tarde, após o ex-presidente se queixar publicamente. Segundo pessoas próximas, a invasão do apartamento abalou definitivamente a saúde de sua mulher, Marisa Letícia

Votaram contra as conduções coercitivas, além de Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram a favor.

O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. “Se a narrativa dos fatos é ato facultativo acompanhado pelas garantias, nada justifica o comparecimento forçado. Nenhuma consequência a ele desfavorável pode advir desta opção”, afirmou Rosa Weber, na sessão anterior. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski criticou claramente os abusos da Lava-Jato ao apontar vazamentos e conduções sem intimação, como ocorreu com Lula.

Por mais que se possa ceder ao clamor público, os operadores do direito devem evitar atos que viraram rotina, como interceptações telefônicas ininterruptas, condução coercitiva sem intimação prévia, vazamentos de conversas sigilosas e prisões provisórias alongadas

“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou Lewandowski. “Por mais que se possa ceder ao clamor público, os operadores do direito, sobretudo os magistrados, devem evitar a adoção de atos que viraram rotina nos dias atuais, tais como o televisionamento de audiências sob sigilo, as interceptações telefônicas ininterruptas, o deferimento de condução coercitiva sem que tenha havido a intimação prévia do acusado, os vazamentos de conversas sigilosas e de delações não homologadas e as prisões provisórias alongadas, dentre outras violações inadmissíveis em um estado democrático de direito.”

Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou. Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a cooperar com a investigação. “Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o ministro.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia discordou que as conduções coercitivas colidam com a Constituição. Segundo ela, reconhecer que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro do processo penal.

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, rebateu Gilmar

Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a se manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.

“O choro e o ranger de dentes são contra um direito mais igualitário, não o punitivismo. Não podemos participar do pacto oligárquico que defende essa gente. O Direito Penal está chegando ao andar de cima agora que juízes corajosos rompem esse pacto. Há então um surto de garantismo mal travestido de bem”, disse Barroso. “Eu aplico a todos, ricos e pobres, o mesmo direito penal. Não trato os pobres como se fossem invisíveis e os ricos como se fossem imunes. Nem viro os olhos paro outro lado se o réu for poderoso.”

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, rebateu Gilmar.

 

Com informações da Agência Brasil e do STF

 


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Yuri Calixto de Alencar em 21/06/2018 - 16h04 comentou:

Não aprovo a idolatria e o culto a personalidade de políticos e nem de ninguém, esse foi mais uns dos erros do partidos do trabalhadores do Brasil que, como o próprio nome diz, deveria ser dos trabalhadores e não de seus burocratas carreiristas e oportunistas afastados dos trabalhadores. Percebe-se isso no próprio discurso ptista: ´´o Lula deu X universidades“, ´´o Lula deixou X em reservas de dinheiro“, etc. Parece que o trabalhador não é o sujeito que criou essa riqueza, ele é negligenciado e tratado como um mendigo coitado dependente e não como um sujeito ativo histórico de sua condição e do seu destino. O trabalhador é tratado como uma gota de água dissolvida em um oceano, ou seja, como nada; deveria ser tratado como uma célula individual, ativa e independente integrada em um sistema dinâmico maior que é o partido político, não deveria ser tratado como mais um número, como gado. A função do partido é integrá-lo em um todo maior orgânico onde ele se sinta sujeito ativo pensante e livre. Marx quando escreveu o manifesto comunista se referia diretamente aos trabalhadores e não aos partidos: ´´PROLETÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES UNI-VOS“. O partido dos trabalhadores do Brasil não leu e não pôs em prática não somente o pensamento de Marx, como também o de outros filósofos como Nietzsche. “Aquilo que serve de alimento e de balsamo para um tipo superior de homem, deve ser quase veneno para um tipo bem mais diverso e inferior.” Nietzsche. ´´Qual é a marca da liberdade realizada? Não mais corar de si próprio.“ Nietzsche. ´´É absolutamente impossível ao sujeito pretender ver ou conhecer algo além de si mesmo.“ Nietzsche. “Não gosto de pessoas que, para ter algum efeito, necessitam estourar como bombas, e junto às quais há sempre perigo de perdermos subitamente a audição – e mesmo alguma coisa a mais.” Nietzsche. ´´A arte é estimulante da vontade de poder.“ Nietzsche. ´´Uma crença forte demonstra apenas a sua força, não a verdade daquilo que se acredita.“ Nietzsche. ´´Não há no mundo amor e bondade bastantes para que ainda possamos dá-los a seres imaginários.“ Nietzsche. ´´Escreve com sangue e aprenderás que sangue é espírito.“ Nietzsche.

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