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Trabalho

Câmara aprova precarização do trabalho com o nome de “terceirização”

Na direção contrária a todos os estudos que mostram que a terceirização não gera empregos e só vai causar redução de salários e precarização das relações patrão-empregado, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) para o substitutivo do Senado ao projeto de lei que permite a terceirização em todas […]

Cynara Menezes
22 de março de 2017, 21h43
patos

(Deputados do PT lembraram dos patos da FIESP. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Na direção contrária a todos os estudos que mostram que a terceirização não gera empregos e só vai causar redução de salários e precarização das relações patrão-empregado, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) para o substitutivo do Senado ao projeto de lei que permite a terceirização em todas as atividades da empresa. Foram 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. A Câmara confirma, assim, que está do lado oposto aos trabalhadores brasileiros, e o governo Temer, seguindo à risca a máxima do “cada dia um direito a menos”.

Em audiência pública na Câmara, em março, a desembargadora Magda Barros Biavaschi, pós-doutora em Economia do Trabalho e pesquisadora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas),  afirmou que a reforma trabalhista vai precarizar o mercado de trabalho. “Reduz ainda mais os salários com danos à economia brasileira”, afirmou ela, lembrando que os trabalhadores terceirizados chegam a receber metade que um trabalhador não terceirizado na mesma função. “Na Argentina, a diminuição dos impostos na folha de pagamento não significou aumento de empregos. Houve ainda aumento da pobreza e da indigência”, advertiu. No México, também citado por Biavaschi, houve retrocessos.

Segundo um estudo feito pela CUT, os terceirizados trabalham três horas a mais e ganham 24% menos do que os empregados diretamente. A rotatividade também é maior entre os terceirizados: eles ficam em média 2,7 anos no emprego (os contratados ficam mais que o dobro: 5,8 anos).

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços. Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório. Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização. Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção presidencial também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

Confira os nomes dos traidores dos trabalhadores brasileiros clicando aqui.

(Com informações da Agência Câmara)

 


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