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Decisão do STF sobre Aécio sacramenta “foro diferenciado” dos tucanos

É mais fácil um tucano, a ave protegida pelo IBAMA, ser engaiolado do que um tucano, o político protegido pela Justiça, ser punido

Aécio, o inimputável. Foto: Lula Marques
Cynara Menezes
13 de outubro de 2017, 11h33

Se alguém ainda tinha dúvidas de que a Justiça é uma para o brasileiro em geral e outra para os membros do PSDB, agora não tem mais. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso, o que facilita o retorno à labuta (modo de dizer) do senador tucano Aécio Neves, que será votada em plenário na próxima terça-feira.

A decisão contraria posicionamentos anteriores do próprio Supremo em relação a parlamentares de outros partidos. Com o então senadorpetista Delcídio do Amaral, por exemplo, a Corte inclusive decretou a sua prisão em pleno exercício do mandato, decretada por Teori Zavascki e mantida pela Segunda Turma em novembro de 2015. Em maio de 2016, o peemedebista Eduardo Cunha foi suspenso do mandato e afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo. Tucanos, como se vê, possuem não só foro privilegiado como “diferenciado”.

O afastamento de Eduardo Cunha do mandato foi confirmado na época pelo plenário do STF por unanimidade porque, justificaram os ministros então, o procurador-geral Rodrigo Janot estava correto em afirmar que o afastamento era “fundamental” para o garantir o “regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias”, ante o risco do deputado praticar “novos ilícitos”. É que, segundo o ministro Gilmar Mendes “explicou” ontem, o caso do ex-presidente da Câmara “foi muito peculiar”. Ah, bom.

Se o parlamentar for tucano, pode ser flagrado pedindo dinheiro a empresário que não dá em nada

No julgamento, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo para afastar o titular de cargo eletivo. A ministra, que é mineira, foi criticada por dar um voto de desempate extremamente confuso, em que concordava e discordava de um lado e do outro ao mesmo tempo. No final, prevaleceu a posição, que favorece Aécio, de que as medidas cautelares do STF não têm o poder de afastar parlamentares. Certamente, no futuro, se eles forem do PT,  sempre se poderá achar uma brechinha.

A decisão do Supremo indica que a saga da inimputabilidade do PSDB continua. Se o parlamentar for tucano, pode ser flagrado ao telefone pedindo grana a empresário que não dá em nada. Mala de dinheiro? Não é prova. Contas no exterior, cartel dos trens do metrô, merenda escolar… Esqueça. É mais fácil um tucano, a ave protegido pelo IBAMA, ser engaiolado do que um tucano, o político protegido pela Justiça, ser punido.

 

 

 

 


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(2) comentários Escrever comentário

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Rodrigo Dias em 13/10/2017 - 12h19 comentou:

E dizer que mandava matar o próprio primo “antes dele fazer delação”, isso ninguém lembra mais…

Responder

Gabriel Siqueira Rodrigues em 13/10/2017 - 14h52 comentou:

Deve ser porque o PSDB que indicou a maioria desses ministros. Não, pera.

Responder

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