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Juiz que mandou soltar jovens detidos critica PM de São Paulo: “Este tempo já passou”

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez duras críticas à atitude da Polícia Militar do Estado, que prendeu 26 jovens no domingo antes da manifestação contra Michel Temer acontecer e os indiciou por “formação de quadrilha ou bando” e “corrupção de menores”. Em seu despacho liberando 18 rapazes […]

(Foto: Lina Marinelli/Jornalistas Livres)
Cynara Menezes
06 de setembro de 2016, 00h12
(Foto: Lina Marinelli/Jornalistas Livres)

(Foto: Lina Marinelli/Jornalistas Livres)

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez duras críticas à atitude da Polícia Militar do Estado, que prendeu 26 jovens no domingo antes da manifestação contra Michel Temer acontecer e os indiciou por “formação de quadrilha ou bando” e “corrupção de menores”. Em seu despacho liberando 18 rapazes do grupo, o juiz compara a atuação da PM do governador tucano Geraldo Alckmin à época da ditadura, quando se prendia “para averiguação” e destaca a inépcia da polícia, que não fez qualquer investigação antes da detenção. Confira (íntegra aqui):

“Destaco que o delito de associação criminosa, para a sua configuração, exige mais do que a mera reunião de indivíduos, exige a estabilidade do grupo tido como criminoso para praticar crimes de forma permanente. Evidentemente não é o caso dos autos. Destaco que a prisão dos indiciados decorreu de um fortuito encontro com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo preventivo e não de uma séria e prévia apuração de modo que qualificar os averiguados como criminosos organizados à míngua de qualquer elemento investigativo seria, minimamente, temerário. As necessárias elementares do tipo de associação criminosa, estabilidade e finalidade de cometimento de delitos, não podem ser simplesmente presumidas pelo fato de os policiais terem encontrado com os averiguados uma barra de ferro, vinagre, material de primeiros socorros, extintor de incêndio e outros objetos, todos de porte lícito, porque não há notícia de que qualquer dos averiguados, todos primários e de bons antecedentes, tivessem se envolvido com a prática de qualquer crime no passado ou tivessem a intenção de praticar delitos no futuro. Não há, mínima, prova de que todos se conheciam. Com efeito, os manifestantes, afinal, poderiam simplesmente desistir de comparecer ao ato, a ele comparecer de modo pacífico ou causar algum transtorno que seria individualmente sopesado. Não há como saber, porque a polícia não permitiu a presença dos manifestantes antes de o ato de manifestação se realizar. O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira “prisão para averiguação” sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Esse tempo, felizmente, já passou. A prova do auto de prisão em flagrante é de que todos os detidos estavam pacificamente reunidos para participar de uma manifestação pública, nenhum objeto de porte proibido foi apreendido, sendo, assim, inviável sequer cogitar do crime de corrupção de menores. Destarte, ausentes as hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal em relação aos delitos imputados, de rigor o RELAXAMENTO da prisão em flagrante e a imediata expedição de alvará de soltura.”

Aguirre Camargo também pediu a investigação das condutas dos policiais responsáveis pela ação e a apuração sobre a possível violência praticada contra um dos rapazes. Os oito menores de idade também detidos pela polícia foram liberados na noite de segunda-feira 5, informaram os Jornalistas Livres.

 

 


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