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Juíza de MG diz que portar cartaz Fora Temer em estádio “coloca em risco a ordem pública”

O servidor público José Silva (pseudônimo; ele preferiu não expor o nome) resolveu se prevenir antes de ir ao Mineirão, no último dia 13, assistir à partida entre Coreia X Honduras pelas Olimpíadas: entrou com um pedido de habeas corpus preventivo para poder usar à vontade seus cartazes e camisetas com mensagens como Fora Temer, […]

Cynara Menezes
16 de agosto de 2016, 17h52

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O servidor público José Silva (pseudônimo; ele preferiu não expor o nome) resolveu se prevenir antes de ir ao Mineirão, no último dia 13, assistir à partida entre Coreia X Honduras pelas Olimpíadas: entrou com um pedido de habeas corpus preventivo para poder usar à vontade seus cartazes e camisetas com mensagens como Fora Temer, Fora Temer Usurpador, Fora Golpista, Temer Jamais, Viver Sem Temer, Fora Mordomo e Globo Golpista. “Quis me resguardar para não ter problema”, disse ao blog.

A precaução de Silva fazia sentido. Afinal, vários torcedores vêm tendo problemas com a Força Nacional por portar cartazes contra o governo ilegítimo nos estádios durante os Jogos Olímpicos e ele não queria se ver envolvido em confusão e muito menos ir preso. No início do mês, um homem acompanhado da mulher e dos dois filhos foi retirado da arquibancada da Marquês de Sapucaí por membros da Força Nacional por segurar um cartaz contra o presidente ilegítimo. Como em todo golpe que se preza, o uso de cartazes Fora Temer está sendo coibido por militares inclusive na rua: esta semana, uma mulher teve seu cartaz rasgado por militares em pleno centro do Rio, na fila de visitação ao navio-escola Sagres.

Até mesmo uma iraniana que viaja pelo mundo reivindicando o acesso das mulheres de seu país aos estádios foi impedida de protestar no Maracanãzinho durante uma partida de voleibol entre Irã e Egito. Darya Safai, de 35 anos, é ativista pelo direito de as mulheres frequentarem estádios durante os jogos de equipes masculinas, o que é proibido pelas leis iranianas. Mal sabia ela que no “livre” Brasil seria impedida de fazer seu protesto. “Eles inclusive tentaram me impressionar com militares”, queixou-se.

Mesmo se não levar cartazes Fora Temer, o cidadão precisa tomar cuidado para não “ofender” outro ‘governante’ brasileiro, a Rede Globo de Televisão. No dia 12, no mesmo Mineirão, um torcedor ouviu da segurança do estádio que podia erguer cartaz Fora Temer “à vontade”, mas “nada que tiver Globo”.

Escaldado com estas notícias, o torcedor de Minas Gerais, que é bacharel em Direito, resolveu copiar o modelo de habeas corpus preventivo que circula em sites contra o golpe e levar ao fórum para se manifestar no Mineirão livremente, sem ser incomodado ou detido. Dois dias depois, recebeu pela internet a notícia que tivera o pedido negado pela juíza Patricia Santos Firmo, de Belo Horizonte, sob a justificativa de que, apenas por portar um cartaz de papel com palavras contra o presidente interino, estaria “incitando à violência” e colocando em risco”a ordem pública” e “a integridade física dos presentes”.

Diz a juíza em seu despacho: “Tais objetos contendo as manifestações expressas pelo paciente podem possibilitar a prática de violência, incitando-a. (…)Num ambiente com grande número de pessoas, com presença de estrangeiros, conceder o salvo conduto seria colocar em risco a ordem pública, a integridade física dos presentes, inclusive do paciente, dando margem à violência de participantes com entendimento contrário ao do paciente”. Confira:

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“Achei que poderia dar certo, mas no fundo não me surpreendi muito. O argumento dela de que não se pode levar cartazes porque vivemos ‘uma grave situação política’ é absurdo”, critica o servidor público anti-Temer. “Então quer dizer que o cidadão só pode se manifestar quando o clima no país está tranquilo? Justamente quando a gente precisa não pode? Dão um golpe e a gente tem de ficar quieto?”, protestou.

É importante lembrar que a Justiça liberou o protesto com cartazes nas arenas olímpicas em todo o país, mesmo após recurso da Rio 2016. No último dia 9 de agosto, o juiz federal João Augusto Carneiro de Araújo concedeu liminar proibindo a repressão a manifestações pacíficas e disse que elas não contrariam a lei 13.284, de 2016. “Não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, disse o juiz na liminar. Somente mensagens ofensivas, de teor racista ou xenofóbico, estariam proibidas.

Por sinal, o torcedor Silva acabou indo ao Mineirão e exibiu seu cartaz tranquilamente, sem colocar em risco a ordem pública ou incitar à violência. O blog tentou contato com a juíza Patricia Santos Firmo, sem sucesso.

 

 


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