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Direitos Humanos

Pesquisadores da UnB divulgam documento contra marco temporal

Julgamento hoje no STF pretende fazer retroceder a demarcação dos territórios indígenas e quilombolas à época da Constituição, em 1988. A ação é movida pelo DEM em nome dos ruralistas

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Da Redação
16 de agosto de 2017, 11h55

Uma comissão composta por professores doutores das áreas das Ciências Sociais, do Direito e das Ciências Humanas da Universidade de Brasília e pesquisadores das questões indígenas e quilombolas no Brasil divulgou um memorial que apresenta ponderações, reflexões e preocupações da Comunidade Científica sobre questões que serão colocadas em julgamento no Supremo Tribunal Federal hoje, 16 de agosto, referentes à demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas, e à obrigação constitucional e das convenções internacionais de demarcá-las. Essas ações que estão na pauta no STF colocam em risco os direitos e a sobrevivência dos povos tradicionais brasileiros.

“Afirmar o marco temporal é reduzir ou eliminar o direito sobre as terras/territórios de vínculo étnico e cultural, conforme consagrado no texto constitucional. Impossibilidade de atuação estatal em ofensa ao principio do não retrocesso e ao caráter de progressividade dos direitos fundamentais. Trata-se de limitação material implícita”, diz o documento.

No período da tarde, será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.239, apresentada pelo antigo Partido da Frente Liberal (atual Democratas – DEM) que questiona, em nome de interesses da bancada ruralista, o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Afirmar o marco temporal é reduzir ou eliminar o direito sobre as terras/territórios de vínculo étnico e cultural, conforme consagrado no texto constitucional

No mesmo dia, também estão em pauta três Ações Civis Originárias (ACO) que colocam em risco a demarcação dos territórios tradicionais indígenas e o futuro desses povos. As ACOs 362 e 366, ajuizadas pelo Estado do Mato Grosso em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, tratam, respectivamente, da demarcação da área referente ao Parque Nacional do Xingu e de pretensa indenização por desapropriação de terras incluídas nas Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis e das áreas a elas acrescidas. Já a ACO 349 foi apresentada pela FUNAI em face do Estado do Rio Grande do Sul (RS) e pretende a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo do RS incidentes sobre área indígena ocupada por índios Kaingang, bem como a retorno deste povo na  posse das referidas terras.

Para a comissão de pesquisadores/as da UnB, o argumento sobre o  marco temporal foi vencido na Constituinte, havendo impossibilidade de revisão pelos poderes constituídos. Sustentam que é necessário atentar para as formas concretas da ocupação tradicional, uma vez que, na ausência dos instrumentos metodológicos adequados, elas se tornam invisíveis sob o peso de conceitos de desenvolvimento da forma como a sociedade nacional a concebe.  Argumentam, ainda,  que a ocupação tradicional está fundada na memória em que se entrelaçam valores morais, conhecimento ecológico, regras sociais, que é por sua vez reiterada prática e narrativamente nas formas concretas e coletivas de habitação e uso.

Para a comissão de pesquisadores/as da UnB, o argumento sobre o  marco temporal foi vencido na Constituinte, havendo impossibilidade de revisão pelos poderes constituídos

Assim, conforme os pesquisadores, a autodeclaração é um direito fundamental e se entrelaça à  memória e a história, e não podem ser fraudadas, tornando o receio estatal vazio de evidência empírica. Sustentam ainda que negar a autodeclaração como critério para a  titulação das terras remanescentes de quilombos é negar a normatividade da Constituição de 1988 e da Convenção OIT n. 169/1989 relativamente ao que consagra sobre os seus direitos culturais e territoriais.  Da mesma maneira, em relação aos povos indígenas, restringir o direito às terras que tradicionalmente ocupam é, por consequência, negar o direito a identidade étnica, da qual a  autodeclaração é o ato que a exterioriza. As implicações são, aqui sim, concêntricas.

Juntamente com o memorial foi elaborado um dossiê com as principais referencias de pesquisas, entre livros e artigos científicos, sobre os assuntos em discussão, na área das ciências sociais, ciências jurídicas e ciências humanas, que será disponibilizado aos Movimentos Indígena e Quilombola e aos membros do Poder Judiciário.

O documento é assinado pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenistas e Indigenismo (LAEPI) do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA)/UnB; pelo Laboratório de Antropologias da T/Terra (T/Terra) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/DAN/ UnB e pelo Grupo de Pesquisa em Direitos Étnicos (MOITARÁ) da Faculdade de Direito/UnB.

(Com informações da Mobilização Nacional Indígena)

 


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