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Trabalho

Um brasileiro morre a cada 4 horas e meia vítima de acidente de trabalho

Estima-se que o país perca 264 bilhões de reais anualmente com acidentes e doenças do trabalho, o que corresponde a 4% do PIB

Foto: Sinticompi
Da Redação
05 de março de 2018, 10h55

De 2012 até 2017, cerca de 15 mil trabalhadores não voltaram para casa, no Brasil, entrando para a estatística de vítimas de acidentes de trabalho fatais. “Além da perda de mais de 15 mil vidas humanas, são 2.500 famílias que ficam órfãs a cada ano devido à negligência de empregadores que não consideram o trabalho seguro como condição para o trabalho digno”, alertou o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, durante apresentação dos números atualizados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Segundo a ferramenta, desenvolvida pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes. Pelo menos menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. Nos últimos cinco anos, houve um acidente a cada 48 segundos, ou quase 4 milhões de acidentes e doenças, gerando um gasto maior que 26 bilhões de reais somente com despesas previdenciárias (auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte) e 315 milhões de dias de trabalho perdidos.

“Estima-se que o país perde 264 bilhões de reais, anualmente, com acidentes e doenças do trabalho, o que corresponde a 4% do PIB”, revela o procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, responsável pelo observatório. A maior parte dos acidentes entre 2012 e 2017 foram causados por máquinas e equipamentos (15%), atividade em que as amputações são 15 vezes mais frequentes e que gera três vezes mais vítimas fatais que a média geral. Para Assis, “os dados demonstram a carência de medidas de proteção coletiva e de políticas de prevenção específicas para máquinas e equipamentos”.

Os acidentes de trabalho custaram ao país 26 bilhões de reais nos últimos cinco anos, somente em despesas previdenciárias (auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte) e 315 milhões de dias de trabalho perdidos

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sqeuência aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%). Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; os faxineiros; os serventes de obras e os motoristas de caminhões.

Apesar de os registros de acidente de trabalho em 2017 (574.053 CATs) serem menores que os de 2016 (585.982 CATs), a acidentalidade não mudou. “Se considerarmos o número médio de empregos com carteira assinada em cada ano analisado, verificamos que o total de acidentes a cada 100 mil trabalhadores formais não caiu, sendo de 1760 em 2016, e de 1761 em 2017”, explica o procurador. No ranking geral, os estados de São Paulo (37%) e de Minas Gerais (10%) lideram as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), e os gastos com afastamentos previdenciários são maiores em São Paulo (23,34%) e em Santa Catarina (10,11%).

Para Ronaldo Fleury, a ferramenta, que é alimentada automaticamente por meio de cruzamento de dados públicos, permite ao próprio governo elaborar políticas públicas mais dirigidas e eficazes na área da saúde e da segurança do trabalho. “Precisamos reconhecer nossas fragilidades para termos melhores condições de trabalho em um meio ambiente mais seguro para todos”, destacou.

Em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas

Fleury ainda comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação trabalhista. “É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis”, disse Fleury, criticando a “cultura” de que o trabalhador acidentado deixa de ser responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência Social.

“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas”, comentou Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da União tem buscado, na Justiça, responsabilizar as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. “Não é justo toda a sociedade arcar com estas despesas.”

Com informações da assessoria do MPT e da Agência Brasil

 


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(6) comentários Escrever comentário

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Andre em 06/03/2018 - 07h34 comentou:

Pela minha experiência, estes acidentes ocorrem por culpa do empregado, que se recusa a seguir as normas de segurança. As famílias dos empregados deveriam ressarcir as empresas por estes prejuízos.

Responder

    Cynara Menezes em 06/03/2018 - 12h50 comentou:

    você reclama que seus comentários não são publicados, mas é que seus comentários são grotescos de tão reacionários. vou publicar este apenas para que as pessoas vejam o que é a direita no brasil

    João Junior em 06/03/2018 - 13h18 comentou:

    Pela minha experiência, as empresas não são vigilantes com as normas de segurança. Não custa lembrar, a segurança no trabalho é de responsabilidade do empregador. A não observação dos itens de segurança são razão de advertência e de demissão por justa causa, o que é previsto na Lei, quando o empregado não segue as normas, e também de autuação de empresas quando há negligência. É importante, ainda, notar que metade da CIPA é indicação do empregador, sem contar que a presença de um técnico de segurança do trabalho é obrigatória se tratando de trabalhos perigosos e/ou insalubres. Muitas vezes, o empregado rejeita os EPI’s por causa da cultura adquirida em outra empresa, negligente. A função do técnico de segurança do trabalho é educar os funcionários para que usem os EPI’s e respeitem as normas de segurança, pela orientação e pela punição. Consciente, o trabalhador aderirá mais fácil e rapidamente aos EPI’s e normas de segurança. É o que diz a ciência, com base em dados e a experiência mundial.

João Junior em 06/03/2018 - 13h42 comentou:

Para muitos empresários, cuidar do trabalhador é um custo proibitivo. Não percebem, ou fingem desconhecer, a relação de troca existente, já que os empregados cuidam da empresa dele para que seja econômica e financeiramente saudável. Em outras palavras, os empregados é que trazem o lucro desejado. Há empresários que se queixam dos custos trabalhistas, mas nenhum aponta que são os empregados que fazem a roda girar, que trazem os resultados esperados pela empresa, o que é uma injustiça, um parasitismo, porque um tem todas as vantagens e o outro tem todos os prejuízos. Os trabalhadores, socialistas ou não, não são contrários aos empresários, nem ao lucro, mas ao comportamento empresarial generalizado de não valorizar o trabalhador, tirando do salário deste o aumento do lucro da empresa. Os salários, historicamente, são baixos em virtude desse movimento empresarial de desvalorizar o trabalho e supervalorizar a iniciativa privada. E é exatamente dando continuidade a isso que a dita reforma trabalhista permite a transferência de parte dos vencimentos do trabalhador diretamente para o lucro do empresário. E esse não é o único mecanismo de transferir renda para quem já tem mais que os outros, mas isso é comentário para outra oportunidade. Agora, cabe ressaltar que segurança no trabalho é uma obrigação do empregador porque o risco de acidente é para o empregado que, por sua vez, se expõe ao risco pela necessidade da empresa de prestar o serviço. Ambos ganham, o empregado, o salário, e a empresa, o lucro, mas o empregado tem mais a perder enquanto a empresa tem mais a ganhar e por isso a empresa é quem tem que protege-lo de acidentes, porque ela gera o risco e ela quem ganha mais com o risco.

Responder

Andre em 06/03/2018 - 16h21 comentou:

Obrigado, Cynara
Passei anos brigando e dando advertência a funcionarios que se recusavam a usar EPI’s; eles alegavam que os equipamentos eram desnecessários e/ou que incomodavam. Quando relatava os problemas à diretoria e mandava alguém embora por justa causa, o sindicato ameacava mandar fazer uma auditoria atraves do MPT etc. Entao, o que diz a Constituicao e o que acontece na pratica, é muito diferente. Obrigado novamente por me deixar expressar meus comentarios “grotescos, de tao reacionarios”, mas essa é a realidade com a qual convivi.

Responder

    João Junior em 07/03/2018 - 00h00 comentou:

    Veja só como a vida tem muito de política. Você fez o seu papel. E o sindicato, o dele. Mas, pensando bem, quando é que uma auditoria do MPT é uma ameaça? Ora, quando a empresa não cumpre todos quesitos dessa ou daquela NR, quando há uma não-conformidade, não é mesmo? Ou, pior ainda, quando a empresa não cumpre com algumas das obrigações trabalhistas para além da segurança no trabalho. O embate entre o seu trabalho, o da empresa e o do sindicato não é política partidária, mas é política, é a permanente educação do trabalhador, ou, usando um termo atual, é uma educação continuada. A lei visa estabelecer um equilíbrio nessa relação e prevenir injustiças. Pedir uma auditoria do MPT não é como uma ameaça por armas, mas a lógica da persuasão funcionado, é o sindicato usando uma arma legal que tem a seu favor. Analogamente, as punições previstas em lei para quem rouba ou assalta têm o objetivo fundamental de prevenir o crime, dissuadir o criminoso de cometer o crime. E é claro que a previsão de auditoria do MPT por denúncia trabalhista, também visa o mesmo. Se a empresa cumpre todos os quesitos trabalhistas, não temerá uma auditoria dessas. É papel do sindicato garantir que a empresa não cause danos aos direitos do trabalhador. E se o sindicato consegue reverter uma demissão com justa causa nesse caso, pela ameaça de acionar o MPT, então a empresa deve alguma coisa ao empregado, porque ela não aceitaria esse tipo de pressão sem um bom motivo.

    Evidentemente, a reincidência na recusa do EPI é indefensável, mesmo para o sindicato. Mas, sobretudo, é preciso um trabalho de educação permanente, senão o técnico de segurança do trabalho seria desnecessário. É um trabalho de paciência, admito, e que às vezes chega a ser decepcionante para quem se esforça para a conscientização do trabalhador. Mas quem disse que seria fácil?

    É certo que a rejeição aos EPI’s não é pura ignorância, mas é simplesmente porque se trata de um adereço ao qual não se está acostumado de início. Nem bota é tênis e nem capacete é chapéu. A resistência ao EPI é natural, facilmente compreensível do ponto de vista psicológico, portanto. Por isso o seu trabalho é importante. O técnico de segurança de trabalho está entre o interesse do empregador e o do empregado, visando a produtividade para a empresa e a saúde para o trabalhador.

    Se lidar com pessoas fosse assim tão fácil, se todos compreendessem imediatamente o perigo que correm e admitissem logo a importância dos EPI’s por exemplo, acredite, a profissão de técnico de segurança do trabalho provavelmente não existiria.

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