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CCJ do Senado aprova união estável gay, mas direita fundamentalista exige votação em plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3 de maio, em turno suplementar, o substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A matéria poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados se não fosse por um […]

Cynara Menezes
03 de maio de 2017, 17h24
casamentogay

(Casamento coletivo gay no Rio em 2014. Foto: Clarice Castro/GERJ)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3 de maio, em turno suplementar, o substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A matéria poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados se não fosse por um recurso para análise em plenário apresentado pelo senador da direita fundamentalista Magno Malta (PR-ES).

Magno Malta disse que o plenário acabará com “essa aberração” e ao mesmo tempo afirmou que “nada tem” contra os homossexuais e que mantém respeito aos que fazem “essa opção” –na verdade, a homossexualidade é uma orientação, ninguém “opta” por ser homossexual. O senador apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator Requião por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento no código civil exclusivamente para os casais formados por homem e mulher.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou a decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

O senador paranaense reafirmou que a interpretação do Supremo relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que Magno Malta resista à ideia com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”. Outros senadores alinhados com o fundamentalismo religioso, Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO), também anunciaram votos contrários à união estável gay.

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que saudou a decisão da CCJ. “Finalmente nós temos no país uma vitória, e não diria uma vitória; um avanço extraordinário. Desde 2008, nós tentamos aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e está até hoje no plenário. E hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um casamento, na verdade”, disse a senadora.

O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.

(Com informações da Agência Senado)

 


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