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Juristas pedem impeachment de Gilmar Mendes por “descontrolado partidarismo”

Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral, protocolaram hoje no Senado um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Os autores […]

Cynara Menezes
13 de setembro de 2016, 22h49
gilmararminio

(O ministro do STF Gilmar Mendes flagrado em almoço com Arminio Fraga e José Serra, em março)

Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral, protocolaram hoje no Senado um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Os autores alegam que Gilmar tem atuado com “descontrolado partidarismo” como ministro, mostrando-se “leniente” nos casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento do PT e de seus filiados, “nomeadamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.

“O denunciado, que ocupou cargos de confiança (Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e Advogado-Geral da União) no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi por este nomeado, em 2002, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Nessa Corte, não esconde sua gratidão ao ex-presidente e sua simpatia por aquele partido, no qual esteve a ponto de se filiar, antes de sua indicação para o STF. Esse é fato perfeitamente natural”, diz o documento.

“Acontece todavia que S.Excia. –como é público e notório– no exercício de suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes.”

Para os autores, o ministro tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura ao não atuar com imparcialidade e conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento do STF. Além disso, eles acusam Mendes de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que defende.

“Por mais poder que detenham, os juízes não  constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. (…) Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição”, argumentam os autores.

“Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais. O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.”

A peça arrola como testemunhas o escritor Fernando Morais, a historiadora Isabel Lustosa, o jornalista e escritor José Carlos de Assis, o ex-deputado Aldo Arantes e o historiador e professor universitário Lincoln Penna e designa o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Lavenere, como advogado para acompanhar o processo no Senado Federal.

O pedido de impeachment de Gilmar Mendes segue agora para apreciação inicial do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele pode acatar, dando prosseguimento para que o Senado avalie a admissibilidade ou determinar o arquivamento da peça. Renan já recebeu pedido de impedimento de outros ministros do STF e do procurador-geral da República, e determinou o arquivamento de todos.

De acordo com o Artigo 52 da Constituição, o Senado é responsável pelo julgamento, entre outras autoridades, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Leia a íntegra do pedido clicando aqui.

(Com informações da Agência Brasil)

 


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