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Teocracia: STF decide que escolas públicas terão ensino religioso confessional

Agora, se um governador ou prefeito pertencer a uma determinada religião, poderá impor às escolas estaduais e municipais que adotem o ensino dela

Detalhe da parede do plenário do STF
Da Redação
27 de setembro de 2017, 23h34

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que as escolas públicas brasileiras poderão ensinar uma religião específica às crianças em vez de uma disciplina genérica onde seria abordada a história de todas as religiões. Isso significa que, futuramente, se um governador ou prefeito pertencer a uma determinada religião, poderá impor às escolas estaduais e municipais que adotem o ensino dela. A decisão abre espaço para o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, por exemplo, criar uma disciplina onde se ensine às crianças o modo Igreja Universal de ver o cristianismo.

Por 6 votos a 5, o Supremo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria-Geral da República questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. A PGR pedia que o ensino religioso nas escolas públicas não fosse vinculado a religião específica e que se proibisse a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas, como padres, pastores, rabinos etc.. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Marco Aurélio, que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido. Para ele, a laicidade estatal “não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual”. “O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”, ressaltou, acrescentando que não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões.

A PGR sustentava que o ensino da religião, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica

No mesmo sentido, votou o ministro Celso de Mello (leia a íntegra do voto), ao entender que o Estado laico não pode ter preferências de ordem confessional, não podendo interferir nas escolhas religiosas das pessoas. “Em matéria confessional, o Estado brasileiro há manter-se em posição de estrita neutralidade axiológica em ordem a preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do seu direito fundamental à liberdade religiosa”, destacou, ao acompanhar integralmente o relator da ação direta.

O voto de Gilmar Mendes, na semana passada, foi particularmente ridículo. Ironizando, o ministro questionou se, no futuro, o clamor por um estado verdadeiramente laico acabaria por “ameaçar” símbolos nacionais. “Será que precisaremos em algum momento chegar a discutir a retirada da estátua do Cristo Redentor por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do feriado nacional da padroeira, Nossa Senhora Aparecida? São Paulo passaria a chamar Paulo? Santa Catarina passaria a chamar Catarina? E o Espírito Santo? Poderia se pensar no espírito de porco.”

Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, seguiu a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de julgar a ação improcedente a fim de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras tenha natureza confessional. “A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele”, ressaltou a ministra.

Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de MoraesEdson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O próximo passo será tornar o ensino religioso obrigatório?

Com assessoria do STF

 


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Rodrigo Dias em 30/09/2017 - 13h32 comentou:

Isso me fez lembrar duma pergunta antiga: Qual é a explicação para que o Executivo e o Legislativo sejam preenchidos através do voto, mas não o Judiciário? Isso do jeito que está hoje é bom ou ruim para o povo?

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