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STF decide que TCU não tem poder para impedir a reforma agrária

Em decisão liminar, STF afirma que foi inconstitucional a decisão do TCU de suspender o programa de reforma agrária em 2016, prejudicando meio milhão de famílias

Monumento de Oscar Niemeyer em homenagem ao líder sem-terra Antonio Tavares, assassinado em 2000 no Paraná. Foto: Roberto Parizotti/CUT
Katia Guimarães
18 de setembro de 2017, 14h56

Em abril do ano passado, um mês antes de a Câmara dos Deputados afastar Dilma Rousseff do Planalto, o mesmo TCU (Tribunal de Contas da União) que apontara as “pedaladas” da presidenta eleita mandava suspender a reforma agrária no Brasil, afirmando haver “indícios de irregularidades nos processos de 578 mil beneficiários” do programa. Assim como outras acusações contra Dilma, esta também caiu: o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender a decisão e disse que o TCU extrapolou a sua competência constitucional ao fazê-lo.

Ao suspender a seleção e assentamento, a decisão inconstitucional do TCU impediu o acesso de mais de meio milhão de famílias brasileiras ao direito à terra e às assistências técnica e social. A liminar, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que questionou a decisão do TCU. “Total paralisia da reforma agrária no país tem o efeito colateral perverso de sugerir que a estrutura fundiária brasileira, profundamente injusta e desigual, conta com o aparato estatal em apoio a sua manutenção”, afirmou o ex-procurador-geral Rodrigo Janot.

O procurador também questionou a competência do TCU para suspender o andamento de política pública prevista na Constituição. “Não parece haver, nas atribuições conferidas ao Tribunal de Contas pelo artigo 71 da Constituição da República, autorização para sustar o andamento de toda uma política pública constitucionalmente prevista nem para determinar que ela caminhe segundo a sua compreensão”, afirmou.

A decisão do TCU tornou irregular o cadastro de 578 mil famílias já assentadas, que ficaram impedidas de acessar outras políticas públicas como aposentadoria rural e programas sociais como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida

Na liminar, Moraes concordou com a tese da PGR e disse que o TCU extrapolou a sua competência constitucional e que, como órgão de controle externo, financeiro e contábil da administração pública, jamais poderia paralisar completamente ações governamentais –inclusive programas como o da reforma agrária, previsto na Constituição brasileira. “O alcance e a intensidade das providências adotadas pela Corte de Contas produziram um resultado desproporcional e exorbitante de suas atribuições constitucionais”.

O STF ainda questiona o fato de o Tribunal de Contas ter presumido a ilegitimidade do programa apenas com base em indícios, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. E considerou injustificável e desproporcional a interrupção completa da política pública. Para o ministro do STF, o TCU realizou uma intervenção indevida sobre a condução de política pública de grande impacto social.

A decisão do TCU tornou irregular o cadastro de 578 mil famílias já assentadas, que ficaram impedidas de acessar outras políticas públicas como aposentadoria rural, assistência técnica, o seguro Garantia Safra, além de programas sociais, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida. A medida ainda impediu a realização de mais assentamentos. Na ação, o MPF afirma que o TCU violou princípios e valores fundamentais da Constituição de 1988, impedindo o acesso a direitos fundamentais.

A ação contra o TCU foi motivada por parlamentares do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores, que procuraram o STF e o MPF. Ex-trabalhador rural, o deputado federal João Daniel (PT/SE) classificou a decisão da Suprema Corte como um ato de justiça aos trabalhadores e trabalhadoras rurais e comprova que a alegação da bancada ruralista na verdade não passava de mera perseguição e tentativa dos setores conservadores de inviabilizar os assentamentos.

“Nossa total solidariedade a todos os assentados e acampados, funcionários e trabalhadores do Incra e aqueles que defendem a luta pela reforma agrária. E que de imediato se paralise qualquer perseguição e suspensão de qualquer tipo de política pública que estava paralisada para que se trate a questão reforma agrária como deve ser tratada, como um direito de todos os homens e mulheres de ter a terra de ter moradia, de ter crédito e acessar as políticas públicas”, finalizou.

O STF ainda questiona o fato de o TCU ter presumido a ilegitimidade do programa apenas com base em indícios, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa

Para o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP), é preciso apurar a responsabilizade dos membros do TCU e tomar medidas para a indenização das famílias prejudicadas durante todo esse período. Não é a primeira vez que o TCU adotada medidas inconsequentes como essa. O tribunal, por exemplo, concordou com decisão do governo Temer legitimando o processo de entrega dos ativos da Petrobras, a preço de banana, para os estrangeiros.

Com informações da assessoria do MPF

 

 


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