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STF manda soltar José Dirceu. Agora é Lula?

Como fica a situação de Lula, preso em Curitiba após condenação em segunda instância? Se Dirceu foi solto, por que não soltar o ex-presidente? 

Foto: Lula Marques/AGPT
Da Redação
26 de junho de 2018, 15h51

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira suspender a execução da condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos de prisão na operação Lava-Jato. Com a decisão, Dirceu deverá ser solto. Ele está preso desde o mês passado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal. Em abcom base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, com o fim dos recursos na segunda instância.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Votaram pela soltura o relator, Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato, votou contra.

Fachin e Toffoli bateram boca durante o julgamento. Fachin havia pedido vista do habeas corpus, o que empurraria a decisão para agosto, depois do recesso do STF, mas os demais integrantes da Segunda Turma decidiram encaminhar a votação

Toffoli havia votado pela improcedência do recurso, na qual se pedia a suspensão da execução da pena, mas votou pela concessão do habeas de ofício até que o STJ aprecie o recurso especial no qual a defesa de Dirceu pede a redução à metade da prescrição da pretensão punitiva porque ele já tinha 70 anos na data da condenação. A maioria dos ministros entendeu que o cálculo da pena pode ser revisto e que Dirceu pode aguardar em liberdade o julgamento do recurso.

Fachin e Toffoli bateram boca durante o julgamento. Fachin havia pedido vista do habeas corpus, o que empurraria a decisão para agosto, depois do recesso do STF, mas os demais integrantes da Segunda Turma decidiram encaminhar a votação. O procedimento não é usual no Supremo. Em geral, quando integrantes pedem vista de um processo, os demais chegam a adiantar o voto, mas o resultado fica suspenso e não é proclamado.

Em dos trechos do julgamento, ao discordar do voto de Toffoli, Fachin sustentou que o ministro estaria descumprindo a decisão do plenário que autorizou a prisão após o fim dos recursos em segunda instância. Toffoli divergiu das ponderações e passou a rebater os argumentos de Fachin. “Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF. Aí não tem a ver com execução imediata da pena. Vossa Excelência está fazendo um contraponto, eu estou falando A, Vossa Excelência está falando B. Vamos colocar as coisas nos devidos lugares”, disse Toffoli.

O PCdoB ingressou com pedido de liminar a Marco Aurélio que possibilitará a libertação de Lula e outros milhares de presos prejudicados pela decisão do STF de permitir a prisão após a segunda instância, antes de esgotados todos os recursos legais

Em seguida, Fachin respondeu: “Nós dois estamos entendendo o que nós estamos falando”. A troca de farpas entre os ministros ocorreu um dia após o ministro Edson Fachin enviar ao plenário, e não à Segunda Turma, o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pedia para suspender a execução da condenação na Lava-Jato.

E agora, como fica a situação de Lula, preso após condenação em segunda instância, ao contrário do que prevê a Constituição? Se Dirceu foi solto, qual a justificativa para não libertar o ex-presidente? Até porque, em entrevista à TV portuguesa RTP na última sexta-feira, o ministro do STF Marco Aurélio Mello confirmou que a prisão de Lula “viola a Constituição”.

O PCdoB ingressou no STF nesta terça-feira com pedido de liminar a Marco Aurélio que possibilitará a libertação de Lula e outros milhares de presos prejudicados pela decisão do Supremo de permitir a prisão depois da condenação em segunda instância, antes de esgotados todos os recursos legais.

Assinada por advogados renomados como Celso Antonio Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Michel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães, a Ação Direta de Inconstitucionalidade direciona o pedido ao ministro relator, Marco Aurélio, e aponta que há precedente de decisão monocrática, referindo-se a pedidos anteriores deferidos pelo ministro Gilmar Mendes.

“Se a prisão após decisão de segundo grau é possível, então, por lógica, há casos em que ela não ocorrerá, porque não necessária. Logo, para ela acontecer, devem estar presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento. Se o réu não os tiver e ingressar com recurso especial e/ou extraordinário, então poderá aguardar em liberdade. Simples assim”, frisam os advogados na petição.

Com informações da Agência Brasil e do STF

 

 


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(1) comentário Escrever comentário

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Sergio em 28/06/2018 - 14h18 comentou:

E agora? Fica insustentável a prisão de Lula. Problema? O povo ainda não vai às ruas. Não s movimenta!

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