Socialista Morena
Direitos Humanos

STF pode acabar com a discriminação de proibir homens gays de doar sangue

Relator da ação, ministro Edson Fachin afirma que as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa, da época do surgimento da Aids, são discriminatórias

Foto: Camila Souza/GOVBA
Katia Guimarães
20 de outubro de 2017, 19h45

A despeito do retrocesso que assolou o Brasil nos últimos tempos, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda continua sendo a única trincheira para garantir a proteção da dignidade da pessoa humana e do direito à igualdade, sobretudo da comunidade LGBTI. Está nas mãos do Supremo a decisão de acabar com uma discriminação sem sentido: as restrições que tornam praticamente proibido aos homossexuais do sexo masculino de doarem sangue, uma concepção ultrapassada que vem dos primeiros anos do surgimento da Aids.

O fim desse preconceito só depende dos outros ministros. O voto dado pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, nesta quinta-feira, foi no sentido de considerar as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) injustificadas em pleno século 21. “Muito sangue tem sido derramado em nosso país em nome de preconceitos desnecessários”, disse Fachin. “Orientação sexual não contamina ninguém, o preconceito sim.”

Fachin considerou a norma inconstitucional por colocar em xeque direitos fundamentais e afirmou que as restrições são praticamente proibitivas, ao impedir homens gays de doarem sangue se tiverem tido relações sexuais com o mesmo sexo nos 12 meses anteriores. “A norma viola a forma de ser e existir destas pessoas e o fundamento do respeito à diversidade e à dignidade humana e afronta a autonomia de quem deseja doar sangue, que é limitada não por razão médica ou científica”, disse Fachin. Para ele, fixar “grupos e não condutas de risco” é uma forma de discriminação.

Nos EUA, atualmente, a legislação diz o mesmo que no Brasil: “homens que tenham mantido relações sexuais com outro homem no último ano não podem doar”

Caso o STF aprove o relatório de Fachin, o Brasil irá por fim à discriminação já vencida em outros países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e África do Sul. Outros país, como o Brasil e os Estados Unidos, contudo, ainda praticam esse tipo preconceito. No passado, a polêmica em torno da doação por homossexuais voltou ao debate. Isso porque, depois do atentado à boate gay em Orlando –deixou 50 mortos e 53 feridos– muitos gays tentaram doar sangue mas foram impedidos.

Até 2015, no governo Barack Obama, os homossexuais e bissexuais masculinos eram banidos de serem doadores por toda a vida. Naquele ano, a FDA flexibilizou a regra, e atualmente, a legislação norte-americana diz o mesmo que as normas do Brasil (portaria n º 158/2016 do Ministério da Saúde e resolução n º 43/2014 da ANVISA). : “homens que tenham mantido relações sexuais com outro homem no último ano não podem doar”. Ou seja, dá na mesma. Qual o homossexual (ou heterossexual) que pode garantir ficar um ano sem sexo apenas para ser doador? De cara, a pessoa é impedida sem sequer ter seus exames analisados e mesmo que tenha parceiro fixo.

Essa situação escancara a discriminação do Poder Público em função da orientação sexual, retira a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea

O argumento básico é que o homem gay é considerado mais vulnerável à Aids e com mais registro de infecção da doença. Já para as mulheres lésbicas, não existe essa restrição. Mas isso não é verdade. O Boletim Epidemiológico de 2015, elaborado pelo próprio governo, mostra que o número de infecções registradas entre os anos de 1980-2015 é consideravelmente maior nos heterossexuais (50% dos casos notificados) do que nos homossexuais e bissexuais juntos (45,7% dos casos). Atualmente, cerca de 827 mil pessoas vivem com HIV/Aids no Brasil. A proporção de novos casos em relação ao total da população brasileira caiu 5,5% em um ano, a maior nos últimos 12 anos de epidemia.

O caso foi parar na Justiça depois que Júnior Reis, em 2011, foi barrado na triagem da coleta de sangue porque tinha um namorado. Ao saber da história, o PSB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as normas do governo que violam diversos preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à igualdade. “Essa situação escancara o absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”, argumenta o advogado Rafael Carneiro, que assina a ação.

Ao mesmo tempo que proíbe juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, a regra, que é aparentemente progressista, é contraditória e impregnada de preconceito, pois impede o homem gay de doar sangue caso tenha feito sexo, independentemente de serem ocasionais ou desconhecidos, de serem seguras ou não. “É notoriamente preconceituoso, discriminatório e desumanizador”.

As regras atuais sequer levam em conta que o vírus HIV é transmissível independentemente da orientação sexual. Qualquer sexo sem proteção tanto entre heterossexuais quanto entre homossexuais, é passível de contrair o vírus. “Mantêm-se o preconceito e a discriminação contra os homossexuais, que são colocados como grupo de risco exclusivamente pela orientação sexual, sem considerar-se o efetivo comportamento sexual de cada um”, diz a ação. “Há alguma conduta praticada exclusivamente por homens homossexuais hábil a justificar a previsão normativa que ora se impugna? A conduta que justifica tal previsão não seria praticada também por casais heterossexuais?”

Além disso, doar sangue é um ato solidário e um exercício da cidadania. Sem falar que há uma enorme carência nos bancos de sangue brasileiros –19 milhões de litros deixam de ser doados anualmente– e que uma única doação pode salvar até quatro vidas. Defensores públicos, entidades ligadas à comunidade LGBT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são contra a restrição. Alegam que os testes aplicados às coletas de sangue já são capazes de detectar o HIV, e por isso negar o direito à doação a um grupo seria o mesmo que dizer que os testes são falhos.

Em sua sustentação oral, o advogado Cezar Britto, que representou o Centro Acadêmico de Direito da UnB e a OAB, questionou a eficácia da pergunta feita às pessoas que vão doar sangue: se teve relação com outro homem no último ano. Segundo ele, as normas ferem o princípio da igualdade entre as pessoas. “O preconceito é assumido e pré-assumido na pergunta e na consequência do tratamento que se dá ao preconceito no Brasil, e a Constituição brasileira escreve expressamente que deseja uma sociedade sem preconceito. A pergunta fere o preâmbulo da Constituição”, afirmou.  “Não tenho dúvida nenhuma que o tribunal não permitirá que, cada vez que alguém que for exercer o seu direito de ser fraterno, seja defrontado com uma pergunta que quando sair dali qualquer que seja a resposta, será marcado pelo preconceito que ainda mata no Brasil”, acrescentou.

Há uma enorme carência nos bancos de sangue brasileiros –19 milhões de litros deixam de ser doados anualmente– e uma única doação pode salvar até quatro vidas

Para o advogado Rodrigo Camargo, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Ministério dos Direitos Humanos e da Comissão Nacional de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, a atual regra só reforça o preconceito. “Os efeitos destas decisões representam retrocesso no que se refere a uma série de direitos, à leitura constitucional inclusiva, à luta por igualdade independente da orientação sexual. Assim, repercute de maneira ampla sobre o segmento social, político e jurídico. É uma medida de higienização social, exclusão e violação aos direitos fundamentais e de personalidade”, critica Camargo.

O julgamento da ação será retomado na próxima semana.

 

 

 


Apoie o autor

Se você não tem uma conta no PayPal, não há necessidade de se inscrever para assinar, você pode usar apenas qualquer cartão de crédito ou débito

Ou você pode ser um patrocinador com uma única contribuição:

Para quem prefere fazer depósito em conta:

Katia Guimarães Vaz
Caixa Econômica Federal
Agência: 4760
Conta Corrente: 21602-1
CPF 602.735.771-15
(1) comentário Escrever comentário

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião da Socialista Morena. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Luciano em 06/04/2018 - 20h50 comentou:

Me lembro quando eu ia doar sangue e era questionado se havia feito sexo com homens eu não sabia se vomitava ou tinha um ataque de gargalhadas pois a aids não escolhe pessoas e esse papo de grupo de risco já foi pro buraco faz tempo pois o que existe é comportamento de risco, nos dias de hoje não precisa ser nenhum gênio para saber disso.

Responder

Deixe uma resposta

 


Mais publicações

Cultura

Daniel Pxeira, o cartunista brasileiro que ganhou o mundo pelas mãos de Demi Lovato


Cantora norte-americana se posiciona nas redes sociais contra a absurda proposta de "cura gay" utilizando palavras em português e charge de recifense radicado em Brasília

Politik

PEC de Temer atingirá severamente os mais pobres, alerta relator da ONU


Mais uma prova de que o governo Temer está mentindo aos brasileiros sobre os efeitos da PEC do Teto foi dada hoje pela ONU (Organização das Nações Unidas), ao alertar que a medida é incompatível…